TJDFT - 0708565-53.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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14/08/2025 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC.
Contudo, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade dos encargos sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
16/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:52
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2025 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2025 12:57
Juntada de Petição de alegações finais
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15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/04/2025 13:30
Outras decisões
-
11/04/2025 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:13
Outras decisões
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de D.O.S. CONSTRUTORA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:13
Outras decisões
-
06/02/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708565-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ, RAQUEL DO NASCIMENTO DINIZ, SHEILA DO NASCIMENTO DINIZ REU: D.O.S.
CONSTRUTORA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 07/02/2025, às 15h.
A parte ré se manifesta ao ID 222504721, requer a análise da petição ID 218932964, tendo em vista que os argumentos suscitados justificam a desnecessidade da audiência designada.
Decido.
Mantenho a audiência designada, tendo em vista o pedido da parte autora para produção da prova testemunhal, já deferido, conforme decisão ID 168182304.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:51
Outras decisões
-
28/01/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708565-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ, RAQUEL DO NASCIMENTO DINIZ, SHEILA DO NASCIMENTO DINIZ REU: D.O.S.
CONSTRUTORA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 07/02/2025 15:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:52
Outras decisões
-
11/12/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:57
Outras decisões
-
24/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708565-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ, RAQUEL DO NASCIMENTO DINIZ, SHEILA DO NASCIMENTO DINIZ REU: D.O.S.
CONSTRUTORA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré alega, nos embargos de declaração que a decisão é é omissa, pois decidiu acerca do pedido de suspensão do feito até o julgamento da ação penal nº 0709427-58.2021.8.07.0006.
Manifestação da parte autora ao ID 171439280.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, está presente o vício indicado pela parte, pois o Juízo não se manifestou acerca do pedido de suspensão do feito.
Conforme entendimento do STJ, não há obrigatoriedade na suspensão da ação cível até o julgamento da ação penal, é o que se extrai do art. 315 do CPC.
Entretanto, quando comprovado nos autos que a ação de reparação dos danos depende da análise da ocorrência ou não de fato delituoso pelo condutor do veículo que teria acarretado dano a parte autora, há o risco de decisões conflitantes entre o Juízo Criminal e o Juízo Cível, tendo em vista que a solução do processo penal é determinante ao resultado da ação de reparação civil.
Em consulta aos autos da ação penal nº 0709427-58.2021.8.07.0006, verifico que o trâmite da referida ação está bastante adiantado.
Já foi realizada audiência de instrução e julgamento, restando apenas a continuidade da mesma, para tomada do interrogatório do acusado.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e determinar a suspensão dos presentes autos até o julgamento da ação penal nº 0709427-58.2021.8.07.0006.
Sobradinho, DF, 14 de setembro de 2023 15:50:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
15/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 11:36
Deferido o pedido de D.O.S. CONSTRUTORA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (REU).
-
11/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708565-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ, RAQUEL DO NASCIMENTO DINIZ, SHEILA DO NASCIMENTO DINIZ REU: D.O.S.
CONSTRUTORA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré opôs Embargos de Declaração ao ID 168613172.
Tendo em vista os efeitos infringentes, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos embargos opostos pela parte ré.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 16:27:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
29/08/2023 09:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:47
Outras decisões
-
17/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708565-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ, RAQUEL DO NASCIMENTO DINIZ, SHEILA DO NASCIMENTO DINIZ REU: D.O.S.
CONSTRUTORA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 145614935.
A parte autora pretende a produção de prova oral.
O rol de testemunhas foi apresentado ao Id 149505329.
O réu pretende a produção de prova pericial, apresenta quesitos e indica assistente técnico, o DR.
Osvaldo Fernandes Nascimento.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com as provas requeridas, razão pela qual defiro as defiro.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Homologo os quesitos apresentados pela parte ré, porque coerentes com os pontos controvertidos fixados.
Intime-se a parte autora para apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
O Perito será nomeado para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários após a homologação dos quesitos que ainda faltam ser apresentados e após a realização da audiência de instrução e julgamento a ser designada nos autos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 17:35:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
09/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:30
Outras decisões
-
03/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 19:35
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFAELA DO NASCIMENTO DINIZ em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO NELSON DINIZ em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:36
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:27
Outras decisões
-
03/06/2023 00:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/06/2023 21:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 04:21
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:40
Determinada Suspensão do Processo
-
17/02/2023 17:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/02/2023 20:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2022 00:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO NELSON DINIZ - CPF: *45.***.*50-82 (AUTOR).
-
14/07/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2022 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 08:38
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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