TJDFT - 0703326-98.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO COELHO MOURAO em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:02
Expedição de Edital.
-
01/07/2025 18:00
Expedição de Termo.
-
18/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALBERTINA DE PAULA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
27/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/03/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 21:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:06
Outras decisões
-
13/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/02/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
18/11/2024 08:32
Juntada de Certidão - sepsi
-
15/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
11/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:24
Outras decisões
-
28/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/08/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 22:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 21:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 00:04
Recebidos os autos
-
11/05/2024 00:04
Outras decisões
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO COELHO MOURAO em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/04/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ALBERTINA DE PAULA COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
O pleito poderá oportunamente ser renovado no curso do processo, caso os pressupostos à concessão se mostrem presentes.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do(a) interditando (a) e se tem condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade do(a) interditando(a), proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente, será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Intime-se.
Dê-se vista ao MP. -
16/02/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/02/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTINA DE PAULA COSTA - CPF: *21.***.*51-49 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2023 17:33
Deferido o pedido de ALBERTINA DE PAULA COSTA - CPF: *21.***.*51-49 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ALBERTINA DE PAULA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703326-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Concedo à parte autora o prazo suplementar de trinta dias para o cumprir integralmente a determinação de ID 165530439.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:09
Deferido o pedido de ALBERTINA DE PAULA COSTA - CPF: *21.***.*51-49 (REQUERENTE).
-
12/09/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ALBERTINA DE PAULA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703326-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2023 19:52:26.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
11/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ALBERTINA DE PAULA COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 23:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ALBERTINA DE PAULA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/05/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000688-79.2017.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Dagmar Silva Rodrigues
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 13:48
Processo nº 0014300-21.2016.8.07.0006
Banco Santander (Brasil) S.A.
Valdenicio Dias Soares
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 14:41
Processo nº 0701458-61.2018.8.07.0017
Lubia Cristina Reis de Oliveira Araya
Monica Divina da Cruz dos Reis
Advogado: Fabio Jose Nunes Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2018 15:10
Processo nº 0015178-77.2015.8.07.0006
Primeira Igreja Batista de Sobradinho
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Isabela Luisa Zardo e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 15:54
Processo nº 0000822-48.2013.8.07.0006
Tatiane Borges da Costa
Massa Falida de Empresa Santo Antonio Tr...
Advogado: Rafael Castelo Branco Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 15:58