TJDFT - 0000822-48.2013.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:11
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 11:00
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de GILVANETE DO NASCIMENTO BORGES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000822-48.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVANETE DO NASCIMENTO BORGES, TATIANE BORGES DA COSTA, THAUANNE NAYARA BORGES DA COSTA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA GILVANETE DO NASCIMENTO BORGES e outros ajuíza execução contra MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 61244603.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 3 anos, na forma do art. 206, §3º, V, do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 26/07/2017.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 26/07/2021.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte ré.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:45
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de THAUANNE NAYARA BORGES DA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de TATIANE BORGES DA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GILVANETE DO NASCIMENTO BORGES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0000822-48.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVANETE DO NASCIMENTO BORGES, TATIANE BORGES DA COSTA, THAUANNE NAYARA BORGES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: GILVANETE DO NASCIMENTO BORGES EXECUTADO: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Fica, ainda, intimada a parte exequente para informar se houve a habilitação do seu crédito junto ao Juízo Falimentar.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 12:00:06.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
08/08/2023 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2023 12:01
Processo Desarquivado
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08/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:18
Arquivado Provisoramente
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27/11/2022 04:30
Processo Desarquivado
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26/11/2022 21:30
Juntada de Certidão
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31/08/2020 08:17
Arquivado Provisoramente
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31/08/2020 08:17
Juntada de Certidão
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29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de GILVANETE DO NASCIMENTO BORGES em 26/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
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21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
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20/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 15:52
Juntada de Certidão
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15/04/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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