TJDFT - 0721329-10.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0721329-10.2023.8.07.0015 DEPRECANTE: RENEU LAURI HOFFMEISTER DEPRECADO: BRI GROUP BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DECISÃO Vistos, Trata-se de Carta Precatória expedida pela Comarca de Novo Hamburgo/RS para citação e intimação da parte requerida.
Analisando a Deprecata, verifico não haver tempo hábil para o cumprimento da diligência requerida.
Explico.
O mandado de intimação para audiência deverá ser encaminhado ao setor competente com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do ato, nos termos do Art. 71, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
No mais, caso a audiência seja redesignada, este juízo se coloca à disposição para o cumprimento do ato deprecado.
Dessa forma, arquivem-se os autos porque compete ao Juízo deprecante ou o advogado acompanhar o andamento e o resultado da diligência, sem a necessidade de intervenção deste Juízo, consoante o art. 10, da Portaria nº 83/2018.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto * Atenção: caso persista a necessidade de realização do ato, nova solicitação deve ser formulada através de outra Carta Precatória a ser distribuída pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. -
15/08/2023 06:54
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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15/08/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:49
Determinado o arquivamento
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14/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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