TJDFT - 0706219-87.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2024 12:41
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HILTOMAR DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 202857165), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Esclareço que o suposto erro material indicado na petição de ID 202854591 não poderá ser considerado como parte integrante do acordo homologado, tendo em vista que não há comprovação de que o devedor concordou com tal cláusula, que lhe desfavorece.
Dessa forma, mantenho íntegros os temos da avença, na forma como está posta.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706219-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: HILTOMAR DA SILVA CERTIDÃO Com fulcro no princípio da cooperação, e a fim de viabilizar maior celeridade no recebimento do ofício, INTIMO a parte interessada a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício, devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
20/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 00:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:45
Outras decisões
-
15/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706219-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: HILTOMAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte exequente instruir os autos com a certidão de matrícula, com a devida averbação da penhora, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:41
Outras decisões
-
05/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:39
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706219-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: HILTOMAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte exequente promover a averbação da penhora perante o cartório pertinente, que deverá ser comprovada no autos, no prazo de 30 dias.
Expeça-se termo de penhora. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:57
Outras decisões
-
30/01/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706219-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: HILTOMAR DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de HILTOMAR DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de HILTOMAR DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706219-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: HILTOMAR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 172263043, em que foi realizada a AVALIAÇÃO, mas não a INTIMAÇÃO do executado.
Sendo assim, intimo o exequente a se manifestar acerca do Laudo de Avaliação (172263044), requerendo o que entender pertinente.
Aproveito a oportunidade para expedir mandado de intimação do executado para o último endereço indicado nos autos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
22/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de HILTOMAR DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706219-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: HILTOMAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito na certidão de ID 161327650 e na cessão de direitos de ID 165953667.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. -
08/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:44
Deferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:49
Outras decisões
-
05/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:41
Indeferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:45
Deferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:03
Outras decisões
-
17/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:16
Outras decisões
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de HILTOMAR DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:55
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HILTOMAR DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2022 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
13/04/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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