TJDFT - 0703842-61.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:26
Outras decisões
-
23/10/2023 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:27
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703842-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANO MENDES DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
09/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/08/2023 14:10
Outras decisões
-
25/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2023 16:39
Outras decisões
-
01/06/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2022 10:54
Transitado em Julgado em 08/10/2022
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES DE CARVALHO em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 07:44
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:40
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 12:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:02
Juntada de Petição de laudo
-
16/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES DE CARVALHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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