TJDFT - 0001793-48.2004.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2024 13:56
Outras decisões
-
15/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES MONTEIRO em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001793-48.2004.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON GOMES MONTEIRO, KELLEN REJANE GOMES MONTEIRO, MARIA CARMELI DE CARVALHO GOMES MONTEIRO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS, PALOMA BELO SANTOS, PAMELA BELO SANTOS, CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS, PABLO BELO SANTOS, ROSA CLEIDE MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício 103/2024 Comarca de Alto Paraíso.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que se manifestem sobre o referido ofício, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:26:47.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
20/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001793-48.2004.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON GOMES MONTEIRO, KELLEN REJANE GOMES MONTEIRO, MARIA CARMELI DE CARVALHO GOMES MONTEIRO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS, PALOMA BELO SANTOS, PAMELA BELO SANTOS, CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS, PABLO BELO SANTOS, ROSA CLEIDE MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No processo associado, ETCiv 0705598-98.2023.8.07.0006, a 4ª Turma Cível deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Agravo de Instrumento 0717283-23.2023.8.07.0000, decidiu admitir os referidos embargos de terceiro: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALEGAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL AÇÃO CABÍVEL.
VEROSSIMILHANÇA DA POSSE DOS EMBARGANTES.
SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 996, 997 e 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, não pode ser conhecido pleito deduzido pelo agravado na resposta ao agravo de instrumento.
II.
A posse, desde que juridicamente idônea, é passível de proteção por meio de embargos de terceiro, na esteira do que prescreve o artigo 674, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
III.
Demonstrada, mediante "prova sumária", a posse alegada na petição inicial, os embargos de terceiro devem ser admitidos e o ato de constrição deve ser suspenso, nos termos dos artigos 677, caput, e 678 do Código de Processo Civil.
IV.
A posse traduz o exercício de fato de algum dos poderes dominiais e por isso independe de lastro dominial ou registrário, consoante a inteligência dos artigos 1.196 e 1.228, caput, do Código Civil, motivo pelo qual eventual sobreposição ou dualidade de matrículas não infirma a possibilidade de sua proteção pela via dos embargos de terceiro.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e provido (Acórdão 1809317, 07172832320238070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no DJE: 27/2/2024)”.
A admissão dos embargos de terceiro, como é cediço, implica na suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos, ex vi do art. 678 do Código de Processo Civil.
Portanto, expeça-se ofício ao juízo deprecado (Comarca Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível) comunicando o teor desta decisão e a suspensão do leilão designado para 19/3/2024, às 14 e 15 horas.
Instrua-se o expediente com cópia desta decisão e do documento reunido ao ID 186942618.
Feito, suspenda-se o curso desta execução até o trânsito em julgado dos ETCiv 0705598-98.2023.8.07.0006, sem retorno à conclusão.
Indefiro o cadastramento dos peticionantes como interessados, pois o feito ficará suspenso até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
11/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 16:21
Outras decisões
-
26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001793-48.2004.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON GOMES MONTEIRO, KELLEN REJANE GOMES MONTEIRO, MARIA CARMELI DE CARVALHO GOMES MONTEIRO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS, PALOMA BELO SANTOS, PAMELA BELO SANTOS, CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS, PABLO BELO SANTOS, ROSA CLEIDE MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo Ofício 57/2024 TJGO - Comarca Alto Paraíso GO - Informa datas hasta pública.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes cientes do ofício.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:45:08.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:36
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 17:52
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001793-48.2004.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON GOMES MONTEIRO, KELLEN REJANE GOMES MONTEIRO, MARIA CARMELI DE CARVALHO GOMES MONTEIRO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS, PALOMA BELO SANTOS, PAMELA BELO SANTOS, CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS, PABLO BELO SANTOS, ROSA CLEIDE MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante pleiteou, perante o juízo deprecado, que é o competente, a desistência da arrematação.
Portanto, aguarde-se o retorno da deprecata com a respectiva decisão, pelo prazo de 60 (sessenta dias).
Nada a prover acerca do petitório de ID 163273464, na medida em que o procedimento de leilão do bem objeto de penhora ainda está em curso.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
08/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:44
Outras decisões
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES MONTEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES MONTEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES MONTEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:18
Outras decisões
-
29/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 08:30
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:16
Outras decisões
-
14/02/2023 19:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/02/2023 19:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSA CLEIDE MARQUES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de PABLO BELO SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de PAMELA BELO SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de PALOMA BELO SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de WALDSON MONTEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 20:06
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 18:38
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de WALDSON MONTEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de PAMELA BELO SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de PABLO BELO SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ROSA CLEIDE MARQUES DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de PALOMA BELO SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 19:51
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 16:41
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 19:57
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2020 18:22
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
16/12/2020 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 17:43
Recebidos os autos
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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