TJDFT - 0729350-45.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 23:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SELMA GURGEL DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729350-45.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:38
Recebidos os autos
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13/08/2021 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
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03/12/2019 17:56
Recebidos os autos
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03/12/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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22/05/2019 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2018 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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