TJDFT - 0726292-29.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2023 01:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2023 01:35
Transitado em Julgado em 11/03/2023
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16/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 23:48
Recebidos os autos
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13/02/2023 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/02/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2022 11:34
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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27/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0726292-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IND COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA BELEZA BANDEIRANTES LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 107385022, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 26/11/2021 às 10:05 horas.
Intime-se.
Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2021 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/11/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 08:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2021 08:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2021 14:09
Recebidos os autos
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09/11/2021 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2021 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/11/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 23:36
Recebidos os autos
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14/10/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de IND COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA BELEZA BANDEIRANTES LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de IND COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA BELEZA BANDEIRANTES LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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30/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0726292-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IND COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA BELEZA BANDEIRANTES LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido da parte executada de ID 100800384.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC-FISCAL.
Intime-se a parte executada da nova audiência designada via publicação no DJE. Sem prejuízo, defiro à parte executada o prazo de 05 (cinco) dias para juntada dos atos constitutivos necessários à regularização de sua representação processual.
Intimem-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
26/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2021 10:17
Recebidos os autos
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25/08/2021 10:17
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 17:57
Juntada de Certidão
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22/05/2021 06:59
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:14
Recebidos os autos
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14/05/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/05/2021 13:24
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 10/08/2021 10:30 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2021 13:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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12/05/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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