TJDFT - 0706465-67.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:07
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706465-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de IDs 169124257 e 169124262, enviados para os EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER e KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que as partes executadas "DESCONHECIDAS", conforme diligências de IDs 171028502 e 171316819.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado das partes executadas (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
11/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706465-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associados os seguintes processos: 1. nº 0708134-40.2023.8.07.0020 e nº 0708139-62.2023.8.07.0020 que tramitaram no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras; 2. nº 0708137-92.2023.8.07.0020 que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras; 3. nº 0706461-30.2023.8.07.0014 e nº 0706463-97.2023.8.07.0014 que tramitam neste Juizado Especial Cível do Guará.
Razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que os processos distribuídos aos juizados especiais de Águas Claras (nº 0708134-40.2023.8.07.0020, nº 0708139-62.2023.8.07.0020 e nº 0708137- 92.2023.8.07.0020), embora envolvam as mesmas partes, foram extintos por incompetência territorial, uma vez que os executados possuem endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará - DF.
Quanto aos processos que tramitam neste Juizado Especial Cível, constata-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, uma vez que naqueles processos os exequentes pretendem as execuções dos contratos de prestação de serviços educacionais dos alunos Ana Carolina Oliveira Ferrer (Proc. nº 0706463-97.2023.8.07.0014) e André Oliveira Ferrer (Proc. nº 0706461-30.2023.8.07.0014), ao passo que neste a pretensão tem por objeto a execução do contrato de prestação de serviço educacional ao aluno Israel Oliveira Ferrer.
Dessa forma, considerando que os processos de Águas Claras foram extintos em virtude de incompetência territorial e que os processos que tramitam neste Juízo possuem causa de pedir distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo em vista que os executados possuem endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 166380945 (R$ 3.206,97), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:33
Denegada a prevenção
-
25/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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