TJDFT - 0711971-22.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:22
Outras decisões
-
15/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
16/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:33
Outras decisões
-
17/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:37
Indeferido o pedido de CHINELO MANIA EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711971-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHINELO MANIA EIRELI EXECUTADO: LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI CERTIDÃO Em atenção à decisão de id. 202822196, certifico que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Fica a parte credora intimada para manifestação.
Sem prejuízo, remeto os autos conclusos em razão da petição de id. 224400789.
Planaltina-DF, 5 de fevereiro de 2025 14:19:59.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Diretor de Secretaria -
05/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:45
Outras decisões
-
30/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:07
Deferido o pedido de CHINELO MANIA EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 01/03/2024 23:59.
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14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2023 22:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711971-22.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHINELO MANIA EIRELI EXECUTADO: LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI DECISÃO O credor pugna seja realizada penhora de salário do executado.
Decido.
O art. 833, IV, do CPC veda a penhora de salários.
No entanto, a jurisprudência tem entendido que a referida impenhorabilidade deve ser analisada com temperamentos e à luz do princípio da efetividade da tutela executiva.
Ora, ao exequente é assegurada a satisfação de seu direito, e no caminho para a sua obtenção, naturalmente criará gravames ao executado.
O que se pretende evitar com a impenhorabilidade é o exagero desnecessário de tais gravames.
No caso dos autos de acordo com o contracheque de id 108692029, o salário da executada já está comprometido com o pagamentos dos empréstimos bancários e a penhora comprometerá a sua subsistência.
O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de percentual do salário do devedor desde que não prejudique seu sustento, tampouco acarrete sacrifício da dignidade humana para pagamento de dívidas.
No presente feito, é inequívoco que a penhora de parte dos vencimentos do executado irá comprometer a sua subsistência, tendo em vista o baixo valor da sua remuneração líquida, após o desconto dos empréstimos.
Assim, indefiro o pedido.
Venha indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:17
Outras decisões
-
02/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:57
Outras decisões
-
20/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
04/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:06
Indeferido o pedido de CHINELO MANIA EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:08
Outras decisões
-
31/03/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/03/2023 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/03/2023 19:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/02/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 08:40
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:02
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:22
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 22:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:01
Outras decisões
-
27/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:33
Outras decisões
-
20/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 23:36
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
23/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2022 23:48
Juntada de Petição de reconvenção
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Ata em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
14/02/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2022 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 09/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
30/12/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2021 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
30/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2021 13:21
Desentranhado o documento
-
29/12/2021 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
29/12/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/12/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 20:20
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:20
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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