TJDFT - 0756396-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de KEVIN DE SANTANA ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de KEVIN DE SANTANA ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756396-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEVIN DE SANTANA ARAUJO EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da autora id. 187229422.
Prazo de 30 (dias).
Sem manifestação o feito será extinto.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:44
Outras decisões
-
26/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756396-67.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEVIN DE SANTANA ARAUJO EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:32
Outras decisões
-
05/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:18
Outras decisões
-
20/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:05
Outras decisões
-
16/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756396-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEVIN DE SANTANA ARAUJO EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compelida a cumprir a obrigação de fazer, a empresa ré quedou-se inerte.
Impõem-se, dessa forma, seja deferida a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos que arbitro em R$ 6.115,00 - ID 140408834, nos termos do art.499 do CPC.
Assim, intime-se a ré a pagar o valor devido a título de perdas e danos.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:51
Outras decisões
-
13/09/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756396-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEVIN DE SANTANA ARAUJO EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante teor da Súmula nº 410, STJ, intime-se o executado para cumprir a obrigação imposta no item 1, da sentença ID 159418222, ou demonstrar que já o fez, no prazo de quinze dias, sob pena de multa fixada em sentença R$ 1.000,00 até o limite de R$ 7.000,00.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:29
Outras decisões
-
07/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2023 20:23
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:23
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:47
Outras decisões
-
21/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 21:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:26
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2022 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/10/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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