TJDFT - 0702175-10.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:39
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:47
Expedição de Petição.
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06/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2024 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702175-10.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a impugnação retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702175-10.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 200539785, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 242,49 – ID 209074761 19.07 PARCIAL R$ 242,49) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 206145301.
RENAJUD: ID 209074773.
SNIPER: ID 209074777.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 209074791.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/07/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2024 14:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
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15/05/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 18/12/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos. -
18/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:20
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2023 19:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:42
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702175-10.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES EXECUTADO: FLAYNNEYANYA WAERYA OLIVEIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 158203467, fls. 384/387.
CRISTINO MARCIEL GOMES FILHO ajuizou ação de reparação de danos materiais em desfavor de FLAYNNEYANYA WAERYA OLIVEIRA NUNES, partes qualificadas nos autos.
No ID 22016135, fl. 144, o autor requereu a concessão da gratuidade de justiça, a qual foi deferida por este Juízo (ID 24694347, fl. 174).
As partes firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 60722896, fl. 256, e ID 64941396, fls. 262/263, na qual a parte ré se a pagar ao Requerente o montante total de R$ 2.382,18 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), com uma entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o saldo restante com pagamento dividido em 5 parcelas de R$ 376,43 (trezentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo a entrada com vencimento em 25/06/2020 e as demais parcelas para os meses subsequentes.
Gratuidade de justiça deferida à executada no ID 63645171, fl. 254 .
Sentença homologatória do acordo entre as partes no ID 65597514 , fl. 261.
O credor requereu cumprimento de Sentença no ID 78872459, fl. 275/279.
Intimada para pagamento voluntário, a parte ré ofertou nova proposta de acordo (ID 83285957 - fls. 282/283), o que não foi aceito pela parte credora (ID 87507202 - fl. 289).
No ID 98457261, fl. 313/314, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou infrutífera (ID 104928369 - fl. 321).
Pesquisa de bens no ID 104928369, fl. 322.
O processo foi suspenso na Decisão de ID 141520206, fl. 381, ante ajuste formulado entre as partes.
No ID 155876278, fls. 386/389, a parte autora informou o descumprimento do ajuste e requereu penhora perante o SISBAJUD.
Acrescento que na Decisão de ID 158203467, fls. 384/387, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou infrutífera (ID 162609466 - fl. 395).
Pesquisa de bens no ID 161835266, fls. 390/391.
O credor compareceu no ID 165308571, fls. 397/407, requerendo: inclusão da ré no cadastro de inadimplentes; expedição de certidão de crédito; pesquisa reiterada no SISBAJUD; pesquisa no SNIPER; Bloqueio de cartões de crédito; suspensão da CNH e passaporte; pesquisa perante INFOJD; ERIDF; Expedição de Ofício à Secretaria de Estado da Agricultura para que informe os animais de propriedade com exploração agropecuária da parte Executada; Expedição de Ofício ao Programa de Crédito da Secretaria de Estado da Fazenda para busca de penhora de créditos em nome da parte Executada; Expedição de Ofício ao INSS para busca de averiguar benefícios previdenciários em favor da parte Executada, para penhora; Expedição de Ofício a Caixa Econômica Federal para penhora do FGTS da parte Executada; Expedição de Ofício a Superintendência Nacional de Previdência Complementar para penhora do previdência privada em nome da parte Executada; Expedição de Ofício as Operadoras de Cartão de Crédito (Visa, Elo e Mastercard) para que informem a existência de programa de pontos em favor da parte Executada, com vistas à penhora, eis que constituem moeda de troca para aquisição de produtos e serviços; Expedição de Ofício as Companhias Aéreas (Latam, Azul e Gol) para que informem a existência de programa de fidelidade em favor da parte Executada, com vistas à penhora de seus benefícios, eis que constituem moeda de troca para aquisição de produtos e serviços.
Juntou planilha no valor de R$4.628,78 (ID 165308575 - fl. 408/409).
DECIDO.
O STJ definirá tese por ocasião do julgamento do tema n. 1.137 dos recursos especiais submetidos à sistemática dos repetitivos, no sentido de "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
Houve determinação de suspensão dos processos em que envolve idêntica questão, deixo de apreciar, por ora o pleito de bloqueio de cartões de crédito; suspensão da CNH e passaporte.
De outro lado, para que seja feita a consulta ao sistema SNIPER, a parte autora deverá demonstrar indícios de que a parte executada detenha embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, pra que haja pesquisa ao sistema INFOJUD, deverá comprovar entrega de DIRPF pelo(a)(s) executado(a)(s) de declaração no último ano.
Defiro a pesquisa de bens imóveis via ERIDF, ante a gratuidade de justiça.
Expeça-se ofício ao SERASA e SPC para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, na forma do §3º do art. 782 do CPC.
Expeça-se certidão de crédito.
Por fim, indefiro as demais diligências, porquanto cabe ao credor indicar os meios para satisfação de seu crédito, sendo certo que o Juízo está cooperando, ante as pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis.
Esgotados todos os meios de satisfação da dívida sem sucesso, retornem os autos conclusos para decisão acerca da suspensão processual, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1º, do CPC.
Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
10/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:31
Deferido em parte o pedido de CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES - CPF: *04.***.*85-14 (EXEQUENTE)
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14/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/06/2023 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2023 12:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/07/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de FLAYNNEYANYA WAERYA OLIVEIRA NUNES em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:16
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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24/03/2022 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/01/2022 14:13
Expedição de Ofício.
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27/01/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 19:12
Recebidos os autos
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30/11/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
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10/11/2021 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 14:37
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/09/2021 22:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2021 11:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/08/2021 21:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES em 04/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 21:50
Recebidos os autos
-
10/05/2021 21:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/03/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:07
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
03/12/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 10:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 10:29
Transitado em Julgado em 27/08/2020
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 16/07/2020.
-
15/07/2020 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:34
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:34
Homologada a Transação
-
09/06/2020 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:29
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 19:17
Recebidos os autos
-
02/04/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 07:38
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:15
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2019 06:31
Decorrido prazo de FLAYNNEYANYA WAERYA OLIVEIRA NUNES em 29/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2019 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 07/11/2019 16:00
-
07/11/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 05:51
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 20:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 20:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 19:55
Audiência instrução e julgamento designada - 07/11/2019 16:00
-
14/09/2019 08:11
Decorrido prazo de CRISTINO MARCIEL MARQUES GOMES em 13/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 08:58
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 14:56
Recebidos os autos
-
23/08/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/06/2019 12:23
Recebidos os autos
-
27/06/2019 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/06/2019 14:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/06/2019 14:04
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2019 15:57
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 06:08
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 18:20
Recebidos os autos
-
01/03/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:18
Recebidos os autos
-
27/11/2018 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 08:14
Decorrido prazo de FLAYNNEYANYA WAERYA OLIVEIRA NUNES em 15/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 06:06
Publicado Edital em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 16:34
Expedição de Edital.
-
21/08/2018 16:34
Juntada de edital
-
16/08/2018 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2018 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2018 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2018 18:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 18:51
Juntada de mandado
-
19/07/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2018 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2018 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 14:17
Juntada de mandado
-
11/05/2018 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 14:15
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 14:15
Juntada de mandado
-
11/05/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 13:43
Juntada de mandado
-
11/05/2018 02:33
Publicado Certidão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 18:34
Recebidos os autos
-
25/04/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:01
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 03:21
Publicado Despacho em 18/04/2018.
-
17/04/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 18:44
Audiência conciliação cancelada - 16/04/2018 14:50
-
13/04/2018 18:39
Recebidos os autos
-
13/04/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 16:00
Juntada de mandado
-
06/04/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 15:56
Juntada de mandado
-
06/03/2018 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
06/03/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 15:05
Audiência conciliação designada - 16/04/2018 14:50
-
05/03/2018 18:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
31/01/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2018 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2018 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2018 10:46
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
09/01/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 17:55
Recebidos os autos
-
19/12/2017 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2017 14:10
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2017 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
28/11/2017 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 19:40
Recebidos os autos
-
23/11/2017 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2017 12:27
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2017 17:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/11/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 17:30
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/11/2017 17:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/11/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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