TJDFT - 0703571-40.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 17:58
Juntada de comunicações
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25/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:18
Homologada a Transação
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25/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:21
Outras decisões
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25/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 11:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:12
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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17/11/2023 17:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
1.
Compartilho do entendimento de que a mora poderá até ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento assinado pela própria parte devedora. 2.
Ocorre que, em decisão em 9.8.2023, quanto ao Tema 1132 STJ, a Segunda Seção, por maioria, aprovou a seguinte tese no Tema 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." 3.
Assim, a despeito do entendimento pessoal desta Magistrada, em obediência hierárquica, inclusive ao decisum proferido nos autos do AGI 0725102-45.2022.8.07.0000 (ID 143787234), este Juízo determinou o prosseguimento do feito. 4.
A medida de busca e apreensão ainda não foi cumprida e, à vista da petição ID 147762699, este Juízo determinou o recolhimento IMEDIATO do mandado de busca e apreensão de ID 145638302. 5.
A parte requerida afirma "QUE HOUVE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO MESMO" (ID 166706404 - Pág. 2 e ID 147762699) (grifos e negritos no original). 6.
A parte autora, por sua vez, afirma que "(...) na mensagem não consta que o financiamento foi quitado e, para a purga de mora o valor deve ser depositado nos autos de forma integral. (...).
O que se verifica na verdade é o fato da parte contestante estar inadimplente frente às prestações assumidas contratualmente e agora pretende se esquivar da obrigação que assumiu. (...)." (ID 150675769 e ID 160684299) (grifo e negritos nossos). 7.
Este Juízo determinou a designação de audiência de conciliação (ID 167962919). 8.
Porém, a parte autora (ID 168925323) e a parte requerida (ID 169968210) manifestaram desinteresse na realização de audiência conciliatória. 9. À vista do disposto no art. 334, § 4º, I, do CPC e tendo em vista as manifestações de ambas as partes, como dito em linhas volvidas, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 28 de setembro de 2023, às 13h (ID 168489101). 10.
Libere-se pauta. 11.
Comuniquem-se as partes por meio de seus advogados. 12.
Esclareça a parte autora se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969. 13.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito. 14.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
08/09/2023 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:20
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE) e MOISES CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*99-78 (REQUERIDO).
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08/09/2023 18:20
Outras decisões
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28/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0703571-40.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MOISES CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de fazer conclusão quanto à petição da parte autora, por meio da qual manifesta desinteresse na audiência de conciliação (ID XXXX) à vista do disposto no item 25 da decisão de ID 168925323: "25.
Desse modo, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência." No mais, certifico e dou fé que cientifico a parte peticionante do conteúdo da presente certidão.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0703571-40.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MOISES CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 28/09/2023 13:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 14:49:24. -
14/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
15.
Assim, nada a prover quanto à insurgência da parte requerida no tocante à substituição processual do polo ativo. 16.
No mais, a parte requerida afirma "QUE HOUVE QUITAÇÃO DO FINANCIMAMENTO DO MESMO" (ID 166706404 - Pág. 2 e ID 147762699) (grifos e negritos no original). 17.
A parte autora, por sua vez, afirma que "(...) na mensagem não consta que o financiamento foi quitado e, para a purga de mora o valor deve ser depositado nos autos de forma integral. (...).
O que se verifica na verdade é o fato da parte contestante estar inadimplente frente às prestações assumidas contratualmente e agora pretende se esquivar da obrigação que assumiu. (...)." (ID 150675769 e ID 160684299) (grifo e negritos nossos). 18.
A Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 19.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 20.
Assim, por ora, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 21.
A intimação das partes autora (CPC, art. 334, § 3º) e requerida (CPC, art. 272) para a audiência será feita na pessoa de seus respectivos advogados. 22.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 23.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 24.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 25.
Desse modo, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 26.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 27. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 28.
Assim, conclamo os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 29.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
08/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:26
Outras decisões
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27/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:17
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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01/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 20:15
Concedida a substituição/sucessão de parte
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28/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/03/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 28/02/2023.
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01/03/2023 09:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 22:40
Recebidos os autos
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01/02/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 22:40
Outras decisões
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27/01/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/01/2023 19:56
Juntada de Certidão
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27/01/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:40
Outras decisões
-
26/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 22:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/12/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/08/2022 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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