TJDFT - 0710975-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL PARA EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 17:53
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 14:18
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:18
Extinto o processo por desistência
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16/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 3 (três) dias para a juntada da guia e do comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:54
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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