TJDFT - 0707663-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LMC CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, pois tempestivos, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Preclusa a presente decisão, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707663-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO TITO DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: LMC CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a petição de ID 180667240.
CERTIFIQUE-SE o trânsito julgado.
Após, recolhidas as custas, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/01/2024 14:07
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LMC CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:02
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de LMC CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
INDEFIRO a preliminar de ausência de interesse de agir.
Não há necessidade de maior instrução probatória.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 00:39
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:17
Outras decisões
-
19/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2023 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 10:57
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2022 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LMC CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 21:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 11:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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