TJDFT - 0701229-83.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701229-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA DECISÃO O autor opôs embargos de declaração no ID 197904032, em face da decisão de ID 195753852, alegando erro de julgamento em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a decisão proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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30/06/2024 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:51
em cooperação judiciária
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30/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 17:01
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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11/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DERILDO FERNANDES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701229-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REVEL: DERILDO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Ouça-se a parte autora acerca da petição ID 186729349 e anexo.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de mérito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor as taxas condominiais descritas na planilha de ID 115832528, no valor de R$ 25.043,45 (vinte e cinco mil e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), bem como os acessórios.
Condeno, ainda, a parte requerida a pagar as taxas vencidas no curso da lide e não pagas até o efetivo pagamento do débito atualmente reconhecido, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Todas as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme §1º do art. 1.336 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se eventual credor fiduciário.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se. -
31/01/2024 19:56
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:05
Decretada a revelia
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30/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de DERILDO FERNANDES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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24/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:16
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701229-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REQUERIDO: DERILDO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Requer a parte exequente a citação via edital (petição retro).
INTIME-SE para informar os endereços diligenciados e aqueles pendentes de cumprimento.
Para tanto, deverá informar um a um os endereços e os respectivos ID’s.
Prazo: 10 (dez) dias.
Feito, proceda-se, de ordem, às expedições necessárias somente os endereços ainda não diligenciados.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/15.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do DF, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/15.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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26/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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13/07/2023 17:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 13/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:14
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/04/2023 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/04/2023 00:25
Recebidos os autos
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11/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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26/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:22
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de DERILDO FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
22/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2022 08:26
Juntada de consulta siel
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23/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
12/08/2022 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:05
Recebidos os autos
-
11/08/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 00:18
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 00:16
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 00:16
Desentranhado o documento
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19/05/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2022 03:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 15:27
Recebidos os autos
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13/05/2022 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
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11/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 22:34
Recebidos os autos
-
16/03/2022 22:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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