TJDFT - 0702507-32.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702507-32.2021.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo remanescente (R$ 0,06) para a conta bancária da i.
Perita THAIS SILVA ABALEN, constante do Id 220285843.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:09
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 14:09
Outras decisões
-
10/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 23:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 17:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON - CPF: *13.***.*96-20 (REQUERENTE) em 15/08/2024.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:33
Outras decisões
-
20/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 20/05/2024.
-
21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:15
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 08:15
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
17/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Desse modo, considero satisfeita a pretensão de produção probatória antecipada.
Os autos deverão aguardar em cartório, pelo prazo de 1 (mês), para eventual download de documentos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, para homologar a prova produzida nestes autos.Declaro, com isso, resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC.Em face da sucumbência, atenta ao princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 300,00, em observância ao §8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
O réu é isento de custasSentença não sujeita à remessa necessária.Consoante determina o artigo 383 do CPC, aguarde-se pelo prazo de 01 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.Sem prejuízo, proceda a Secretaria com os procedimentos necessários à requisição de pagamento dos honorários periciais.Transcorrido o prazo, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702507-32.2021.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de produção antecipada de prova em que o DF apresentou sua contestação no ID 97222212.
Réplica do autor no ID 99312988.
A produção da prova pericial, em decisão saneadora, foi deferida no ID 101757727.
A gratuidade de justiça foi indeferida no ID 101757727.
Os laudos periciais foram juntados aos autos [ID 153369019 ( Engenheira de Segurança do Trabalho); 168432593 (Fonoaudióloga)] Foram juntadas impugnações ao último laudo pericial juntado, tendo a perita juntado complementação de ID 178722325, o qual também foi objeto de impugnação do autor, no ID 180026048, tendo o DF apresentado a manifestação de ID 180175700.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 18:09:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/12/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:49
Outras decisões
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 23:35
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:55
Outras decisões
-
06/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 13:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA - CPF: *31.***.*55-00 (PERITO) em 03/11/2023.
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702507-32.2021.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita MARIA HELENA PINHO COSTA anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 168432593 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 09:47:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA - CPF: *31.***.*55-00 (PERITO) em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:28
Outras decisões
-
24/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:54
Outras decisões
-
19/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2023 15:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA - CPF: *31.***.*55-00 (PERITO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA - CPF: *31.***.*55-00 (PERITO) em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:03
Outras decisões
-
23/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:17
Juntada de Petição de laudo
-
19/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:07
Juntada de Petição de laudo
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 01/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 04:00
Mandado devolvido dependência
-
07/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 23:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 19:37
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:02
Outras decisões
-
25/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 12:54
Recebidos os autos
-
17/12/2022 12:54
Outras decisões
-
16/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:39
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 24/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 22:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:31
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 31/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:16
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 12:55
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 18:49
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/01/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/01/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 21:54
Recebidos os autos
-
08/11/2021 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 13:06
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREDERICO FERREIRA ASHTON em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 22:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
20/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2021 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2021 18:34
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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