TJDFT - 0710825-49.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 17:31
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710825-49.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLASTFORM IND E COM LTDA EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora deixou de oferecer bens do devedor passíveis de penhora, solicitando sucessivamente a consulta a diversos sistemas de consulta.
Instada novamente a indicar bens sob pena de suspensão por execução frustrada, a parte solicitou a designação de audiência de conciliação nos presentes.
Ocorre que a parte requerida possui paradeiro desconhecido, tendo sido citada por edital.
De forma que a determinação de audiência de conciliação é medida inócua.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o(a) Cumprimento de Sentença/Execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 15/12/2024 e o decurso do prazo prescricional em 15/12/2029.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP(09.***.***/0001-39) no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 87.688,52 (oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 01:15
Recebidos os autos
-
16/12/2023 01:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2023 01:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de PLASTFORM IND E COM LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/10/2023 18:04
Indeferido o pedido de PLASTFORM IND E COM LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710825-49.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLASTFORM IND E COM LTDA EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a pesquisa de bens do devedor junto ao SINIPER.
Cumpre salientar que nesse sistema está disponível a consulta de dados dos seguintes órgãos - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Registro ainda que se encontram em processo de integração o Infojud (dados fiscais) e Sisbajud (dados bancários).
Dessa relação é possível concluir que a maioria das bases de dados está disponível mediante pedido direto do próprio interessado, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Apenas as consultas ao SISBAJUD e Receita Federal, por meio do INFOSEG ou INFOJUD, não estão disponíveis para a consulta pública.
Contudo, a pesquisa ao Sisbajud já foi realizada nos autos.
Já apresentado o motivo para não consulta ao sistema Infojud.
Assim, indefiro o pedido.
Concedo o prazo de 30 dias para o exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:04
Indeferido o pedido de PLASTFORM IND E COM LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:23
Outras decisões
-
29/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 03:22
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:54
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:12
Expedição de Edital.
-
23/11/2022 12:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
20/11/2022 16:23
Outras decisões
-
11/11/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/09/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 15:40
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PLASTFORM IND E COM LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de PLASTFORM IND E COM LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
03/08/2022 22:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:17
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:05
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 07:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de PLASTFORM IND E COM LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:48
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:52
Outras decisões
-
11/10/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2021 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de PLASTFORM IND E COM LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 23:12
Recebidos os autos
-
27/04/2021 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 22:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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