TJDFT - 0035861-97.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/02/2022 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2022 00:19
Transitado em Julgado em 12/02/2022
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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30/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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30/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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28/12/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 22:50
Recebidos os autos
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28/12/2021 22:50
Declarada decadência ou prescrição
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21/12/2021 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2021 11:34
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por prescrição com renúncia de prazo
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20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035861-97.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDA LUZIA DE OLIVEIRA, NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA, EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 03:31
Recebidos os autos
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24/08/2021 03:31
Declarada incompetência
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09/08/2021 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de EMIVAL DA ABADIA OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VALDA LUZIA DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 00:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 00:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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