TJDFT - 0706995-71.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:53
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de NATASHA FERREIRA DOS REIS em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/10/2023 11:58
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/10/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/10/2023 19:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 02:17
Recebidos os autos
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08/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706995-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATASHA FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ML GOMES ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 170924124, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2023 08:52
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:52
Recebida a emenda à inicial
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07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706995-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATASHA FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ML GOMES ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda carece de emenda.
Intimada a apresentar comprovante de residência, atualizado e em seu nome, a parte requerente apresentou contrato de aluguel e conta de energia em nome de terceiro.
Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular da conta de energia elétrica de ID 170413662, comprovando documentalmente, o vínculo que as une.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706995-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATASHA FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ML GOMES ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, e a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
No caso do parágrafo anterior, venham os autos conclusos para nova análise.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Indefiro o pedido de tutela de urgência porquanto não há comprovação de restrição ao crédito e o sistema dos juizados especiais é célere, de onde se infere a ausência do perigo de dano.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706995-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATASHA FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ML GOMES ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial informa que a autora celebrou contrato de consórcio com a parte requerida, e, contraditoriamente, afirma que não possui qualquer relação jurídica para justificar a cobrança de dívida.
Nesse aspecto a petição inicial deve ser retificada para adequada compreensão do caso concreto.
Emende-se.
Intime-se ainda para que a parte autora para que apresente comprovante de endereço em seu próprio nome, ou justifique comprovadamente o vínculo com a pessoa que consta do comprovante, e junte o extrato emitido pelo SERASA/SPC, referente aos últimos 05 anos, contendo detalhe de cada negativação (número do contrato, data do débito, inclusão/exclusão e valor).
Esclareço que referido extrato deverá ser solicitado junto ao SERASA, tendo em vista que, por meio do aplicativo, não é possível verificar tais dados.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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