TJDFT - 0703219-30.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ERLI ILDEFONSO em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIANA SABINO BEZERRA SARAIVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO MARTINS SARAIVA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:29
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2024 21:55
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
12/09/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO MARTINS SARAIVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA SABINO BEZERRA SARAIVA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
12/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
26/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 19:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
26/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:09
Homologada a Transação
-
20/10/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO MARTINS SARAIVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIANA SABINO BEZERRA SARAIVA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Rita de Cássia Ildefonso em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Erli Ildefonso Junior em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de ERLI ILDEFONSO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Josélia Ildefonso em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Eliane Ildelfonso em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ROSANGELA ILDEFONSO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de Seledir Ildefonso em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de Fatima Ildefonso em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de DALVA ILDELFONSO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
No caso, a despeito do acordo noticiado no ID 164371817, manifestem-se os demais réus quanto ao pedido de homologação.
Após, retornem conclusos os autos. -
14/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CELIA MARIA LEITAO DE OLIVEIRA ILDEFONSO em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/03/2023 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 21:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 21:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:11
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:11
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 22:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2022 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2022 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:24
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2022 19:32
Distribuído por sorteio
-
22/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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