TJDFT - 0703498-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 19:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2024 02:36 Decorrido prazo de ARTUR LEONARDO COELHO ROCCI em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 02:36 Decorrido prazo de ANA LUISA COELHO ROCCI em 13/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 09:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/12/2024 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 09:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/12/2024 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 09:15 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/11/2024 02:29 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            21/11/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2024 20:38 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2024 20:38 Outras decisões 
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                                            11/11/2024 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            06/11/2024 23:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:22 Publicado Portaria em 04/11/2024. 
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                                            02/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº 0703498-88.2023.8.07.0001 Considerando que o valor atualizado existente nas contas judiciais, abaixo discriminada, difere dos valores apresentados na petição de ID: 207612978.
 
 E, conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
 
 Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB.
 
 Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
 
 Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 21 de outubro de 2024.
 
 ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral
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                                            31/10/2024 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 09:21 Expedição de Portaria. 
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                                            06/09/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 21:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 02:16 Publicado Portaria em 22/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº 0703498-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
 
 Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Abre-se prazo para o herdeiro ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI para manifestação sobre a petição de ID 207612978.
 
 Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
 
 NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
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                                            16/08/2024 18:33 Juntada de portaria 
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                                            14/08/2024 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 17:05 Juntada de portaria 
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                                            12/08/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 02:30 Publicado Portaria em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 15:31 Juntada de portaria 
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                                            08/08/2024 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 15:07 Juntada de portaria 
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                                            06/08/2024 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 19:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/08/2024 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 19:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/08/2024 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 19:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 05/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 08:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 14:51 Expedição de Portaria. 
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                                            30/07/2024 02:28 Publicado Portaria em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 02:28 Publicado Portaria em 29/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:28 Publicado Portaria em 29/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:28 Publicado Portaria em 29/07/2024. 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº 0703498-88.2023.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; Esclareçam o herdeiros os valores a ser levantados, exatamente em cada conta judicial, uma vez que a petição de ID: 205375581, especifica valores para a meeira (R$ 16.953,81) e para o herdeiro André Henrique Moura Rocci (R$ 12.282,71) em valor superior ao existente na conta judicial BRB nº 1552941822.
 
 Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
 
 ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral
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                                            27/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            27/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            27/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 11:40 Expedição de Portaria. 
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                                            25/07/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 14:00 Expedição de Portaria. 
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                                            25/07/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 04:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 04:28 Publicado Certidão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 10:36 Publicado Portaria em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703498-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ANA LUISA COELHO ROCCI e outros Inventariado(a)(s): ANTONIO CARLOS ROCCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto os saldos das contas judiciais vinculadas ao feito para possibilitar o cumprimento da portaria de ID nº 204620946.
 
 A inventariante deve indicar o valor devido a cada herdeiro levando em conta os saldos nominais, porquanto os acréscimos legais são calculados no momento do levamento dos valores.
 
 Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
 
 FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
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                                            22/07/2024 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº 0703498-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
 
 Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Tendo em vista as exigências do Banco de Brasília-BRB e o teor da Portaria Conjunta 48/2021, de 2/6/2021, que veda a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial e que determina a expedição do alvará de forma individualizada por beneficiário-parte, advogado ou sociedade de advogados, perito ou outra pessoa ou entidade definida pela autoridade judicial, intimem-se os herdeiros para informar os valores expressos cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, separadamente para cada conta judicial encontrada (ID 193204499), nos exatos termos da sentença homologada pelo juízo e conforme os saldos das contas judiciais existentes no BRB abaixo apresentadas.
 
 Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
 
 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
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                                            18/07/2024 16:41 Juntada de portaria 
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                                            16/07/2024 22:42 Expedição de Termo. 
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                                            15/07/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 08:10 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 08:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. 
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                                            03/07/2024 20:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            03/07/2024 20:31 Transitado em Julgado em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 02:36 Publicado Sentença em 24/06/2024. 
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                                            24/06/2024 02:36 Publicado Sentença em 24/06/2024. 
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                                            24/06/2024 02:36 Publicado Sentença em 24/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            18/06/2024 22:14 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 22:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/04/2024 16:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            24/04/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 02:42 Publicado Certidão em 17/04/2024. 
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                                            16/04/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            13/04/2024 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 17:00 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 17:00 Outras decisões 
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                                            02/04/2024 15:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            01/04/2024 18:59 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 18:59 Outras decisões 
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                                            20/03/2024 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            19/03/2024 22:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 00:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 08:03 Publicado Portaria em 04/03/2024. 
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                                            04/03/2024 07:48 Publicado Decisão em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            02/03/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 14:04 Juntada de portaria 
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                                            01/03/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 02:53 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703498-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA LUISA COELHO ROCCI HERDEIRO: ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI, ARTUR LEONARDO COELHO ROCCI INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS ROCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a informação de ID 188076962, onde é demonstrado que houve a incidência de multa após o vencimento da guia do imposto de transmissão, retifico a decisão de ID 187661507 e determino que seja expedido alvará de levantamento do valor de: a) R$ 25.132,40 (vinte e cinco mil cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) para que a parte Artur Leonardo Coelho Rocci, CPF *20.***.*82-33, promova o pagamento do imposto listado no documento de ID 188076963; b) R$ 25.132,40 (vinte e cinco mil cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) para que a parte Andre Henrique Moura Rocci, CPF: *78.***.*13-00, promova o pagamento do imposto listado no documento de ID 188076965.
 
 O procedimento acima deverá ser realizado de forma urgente, em razão do vencimento das guias para o dia 29/2/2024.
 
 Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
 
 Prestadas, intime-se a Fazenda Pública.
 
 I.
 
 Brasília-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            29/02/2024 15:09 Juntada de portaria 
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                                            29/02/2024 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 15:08 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/02/2024 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 15:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703498-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA LUISA COELHO ROCCI HERDEIRO: ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI, ARTUR LEONARDO COELHO ROCCI INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS ROCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se alvarás no valor de: a) R$ 23.935,62 (vinte e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para que a parte Artur Leonardo Coelho Rocci, CPF *20.***.*82-33, promova o pagamento do imposto listado na petição de ID 186616258; b) R$ 23.935,62 (vinte e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para que a parte Andre Henrique Moura Rocci, CPF: *78.***.*13-00, promova o pagamento do imposto listado na petição de ID 186616259.
 
 Os valores deverão ser sacados da conta judicial vinculada aos autos, por meio de transferência bancária para as contas indicadas em ID 186712181(Andre Henrique Moura Rocci, CPF: *78.***.*13-00) e ID 186641468 (Artur Leonardo Coelho Rocci, CPF *20.***.*82-33), pelo sistema Bankjus, para pagamento de ITCMD.
 
 Expeçam-se alvarás por meio do Bankjus.
 
 Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas, prestadas, intime-se a Fazenda Pública.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 26 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            28/02/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 17:53 Deferido o pedido de ANA LUISA COELHO ROCCI - CPF: *79.***.*82-87 (INVENTARIANTE). 
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                                            28/02/2024 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            28/02/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 18:10 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 18:10 Deferido o pedido de ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI - CPF: *78.***.*13-00 (HERDEIRO) e ARTUR LEONARDO COELHO ROCCI - CPF: *20.***.*82-33 (HERDEIRO). 
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                                            16/02/2024 08:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            15/02/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 14:13 Juntada de portaria 
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                                            06/02/2024 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 02:58 Publicado Decisão em 06/02/2024. 
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                                            05/02/2024 21:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703498-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA LUISA COELHO ROCCI HERDEIRO: ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI, ARTUR LEONARDO COELHO ROCCI INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS ROCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que apresente as primeiras declarações, nos termos da decisão de ID 153728825, no prazo de dez dias.
 
 Apresentadas, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.I.
 
 Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            01/02/2024 14:19 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 14:19 Outras decisões 
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                                            31/01/2024 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            30/01/2024 20:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 05:24 Decorrido prazo de ANA LUISA COELHO ROCCI em 29/01/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 03:07 Publicado Portaria em 29/01/2024. 
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                                            29/01/2024 02:56 Publicado Decisão em 29/01/2024. 
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                                            27/01/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            26/01/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703498-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA LUISA COELHO ROCCI HERDEIRO: ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI, ARTUR LEONARDO COELHO ROCCI INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS ROCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 183935447, defiro o requerimento de ID 183560782. À Secretaria para que expeça alvará de levantamento conforme decisão de ID 153728825.
 
 O referido alvará deverá ser confeccionado em nome da inventariante, e os valores deverão ser sacados da conta judicial vinculada aos autos, por meio de transferência bancária para conta corrente indicada em ID 183935447, pelo sistema Bankjus, para pagamento de plano de saúde com coparticipação referente ao período de internação do de cujus.
 
 Venha prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 24 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            25/01/2024 15:42 Juntada de portaria 
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                                            25/01/2024 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 15:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/01/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 14:30 Deferido o pedido de ANA LUISA COELHO ROCCI - CPF: *79.***.*82-87 (INVENTARIANTE). 
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                                            23/01/2024 03:36 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            18/01/2024 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            18/01/2024 05:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 20:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2024 16:03 Outras decisões 
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                                            12/01/2024 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            12/01/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2023 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 11:12 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 11:12 Outras decisões 
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                                            15/12/2023 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 00:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2023 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 16:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            28/11/2023 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 13:58 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2023 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            07/11/2023 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2023 04:36 Decorrido prazo de ANA LUISA COELHO ROCCI em 03/11/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 17:48 Expedição de Ofício. 
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                                            19/10/2023 16:08 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/10/2023 14:58 Expedição de Ofício. 
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                                            09/10/2023 02:37 Publicado Decisão em 09/10/2023. 
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                                            07/10/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 14:27 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 14:27 Outras decisões 
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                                            05/10/2023 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            05/10/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 14:51 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2023 14:51 Outras decisões 
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                                            03/10/2023 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            03/10/2023 15:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            02/09/2023 02:03 Decorrido prazo de ANA LUISA COELHO ROCCI em 01/09/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 02:38 Publicado Portaria em 25/08/2023. 
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                                            24/08/2023 09:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº 0703498-88.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
 
 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
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                                            23/08/2023 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 18:10 Juntada de portaria 
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                                            22/08/2023 15:52 Expedição de Alvará. 
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                                            22/08/2023 15:52 Expedição de Ofício. 
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                                            18/08/2023 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 07:48 Publicado Decisão em 17/08/2023. 
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                                            16/08/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703498-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA LUISA COELHO ROCCI HERDEIRO: ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI, ARTUR LEONARDO COELHO ROCCI INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS ROCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a inventariante juntou aos autos a sentença do processo que decretou a curatela do extinto em ID 162517742, conforme decisão de ID 162448361.
 
 Dessa forma, determino que se oficie a 3ª Vara de Família de Brasília para que transfira os valores depositados em conta judicial vinculada aos autos 0754806-60.2019.8.07.0016 para conta judicial vinculada a este Juízo e processo.
 
 Quanto à desobediência relatada em ID 160342408, verifico que não assiste razão à requerente, visto que o Banco do Brasil não liberou os valores contidos no alvará de ID 153861794 porque o saldo da conta judicial encontra-se vinculado ao juízo da curatela do extinto.
 
 Uma vez que há concordância entre os herdeiros, defiro o requerimento de ID 163763145 e determino que se expeça o Alvará de autorização para que a inventariante realize a doação do imóvel excluído, em decisão de ID 162448361, ao Sr.
 
 José Roberto Rossi, CPF nº *26.***.*27-50.
 
 Expeça-se.
 
 I.
 
 Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            10/08/2023 17:47 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 17:47 Outras decisões 
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                                            10/08/2023 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            05/07/2023 00:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 01:21 Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI em 29/06/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 00:23 Publicado Decisão em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            19/06/2023 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 16:13 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 16:13 Deferido em parte o pedido de ANDRE HENRIQUE MOURA ROCCI - CPF: *78.***.*13-00 (HERDEIRO) 
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                                            13/06/2023 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            09/06/2023 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 08:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 00:29 Publicado Decisão em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            31/05/2023 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 01:10 Decorrido prazo de ARTUR LEONARDO COELHO ROCCI em 29/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 18:44 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2023 18:44 Outras decisões 
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                                            27/05/2023 21:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2023 13:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2023 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 14:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            03/05/2023 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2023 03:25 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            18/04/2023 22:17 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2023 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 15:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2023 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2023 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2023 04:30 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            09/04/2023 04:30 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/03/2023 00:42 Publicado Decisão em 30/03/2023. 
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                                            29/03/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            28/03/2023 15:04 Expedição de Alvará. 
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                                            28/03/2023 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/03/2023 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/03/2023 13:49 Expedição de Termo. 
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                                            27/03/2023 15:56 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2023 15:56 Outras decisões 
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                                            19/03/2023 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 12:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            07/03/2023 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 17:55 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 17:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/02/2023 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2023 09:54 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            04/02/2023 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2023 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2023 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            19/01/2023 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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