TJDFT - 0732757-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 13:05
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA DE MARCO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732757-31.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBSON SOUZA DE MARCO, THELMA SOUZA DE MARCO, JACQUELINE DE MARCO FERNANDES, VANICE SOUZA DE MARCO INVENTARIADO(A): LAERTE DE MARCO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha ajuizado por Robson de Souza de Marco, Thelma Souza de Marco e Jacqueline de Marco Fernandes, para a partilha dos bens deixados por Laerte de Marco, falecido em 22/01/2019.
A parte autora peticionou em ID 171120762 solicitando a desistência da ação.
Dispensada a intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 698, do Código de Processo Civil.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Extingo o processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente, se houver.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
08/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:46
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732757-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBSON SOUZA DE MARCO, THELMA SOUZA DE MARCO, JACQUELINE DE MARCO FERNANDES, VANICE SOUZA DE MARCO INVENTARIADO(A): LAERTE DE MARCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 2º da Lei nº 6.858/1980 permite o levantamento de relativos deixados por pessoa falecida, através de alvará judicial, se não houver outros bens sujeitos a inventário.
Ocorre que, considerando que a parte requerente aduziu que os foram os bens do falecido foram partilhados em inventário judicial, já encerrado, e posteriormente os herdeiros tiveram ciência de outros bens da herança (saldo relativo a restrição de imposto de renda), não é o caso de aplicação da Lei nº 6.858/1980.
Isso porque o pedido a ser formulado pela parte requerente deveria ser o de sobrepartilha e não de alvará judicial.
Outrossim, verifico que o inventário principal tramitou perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília 0714121-56.2019.8.07.0001, juízo competente para processar e julgar eventual ação de sobrepartilha.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, conforme art. 10 do CPC, se manifestar sobre a inadequação da via eleita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de interesse processual, nos moldes do art. 330, inciso III, do CPC.
Brasília-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:23
Outras decisões
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08/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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08/08/2023 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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