TJDFT - 0725879-32.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:33
Publicado Portaria em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 13:56
Juntada de portaria
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA em 05/09/2025 23:59.
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24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:30
Outras decisões
-
21/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725879-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA HERDEIRO: RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA INVENTARIADO(A): SERGIO FRANCO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As dividas fiscais devem ser quitadas, mormente diante da disponibilidade de recursos ao espólio, portanto, deverá a inventariante apresentar a guia de recolhimento e informar o valor necessário e atual para o pagamento, apresentadas essas informações, autorizo a expedição de alvará do valor consolidado.
A inventariante fica obrigada a prestar contas no prazo de quinze dias, a partir da disponibilização dos valores.I.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:47
Outras decisões
-
09/06/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:29
Publicado Portaria em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:17
Expedição de Portaria.
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29/05/2025 13:12
Juntada de portaria
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25/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:28
Publicado Portaria em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725879-32.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada da manifestação fazendária de ID 233625074.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
25/04/2025 15:04
Juntada de portaria
-
24/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:54
Juntada de portaria
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27/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 02:27
Publicado Portaria em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:53
Juntada de portaria
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27/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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01/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
01/02/2025 17:37
Outras decisões
-
29/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:19
Publicado Portaria em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:26
Juntada de portaria
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29/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:19
Publicado Portaria em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:15
Juntada de portaria
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11/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:18
Publicado Portaria em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0725879-32.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
11/10/2024 15:26
Juntada de portaria
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725879-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA HERDEIRO: RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA INVENTARIADO(A): SERGIO FRANCO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário pendente da apresentação do esboço de partilha, pagamento de débitos tributários em nome do espólio e o pagamento do ITCD (id. 210576016).
A inventariante apresentou esboço de partilha (id. 209105585).
Impugnação em id. 210299646.
A herdeira solicitou concessão de novo prazo para a inventariante readequar o esboço de partilha, bem como fosse certificado que os valores constantes do depósito judicial de id. 115579226 pertencem ao espólio, com a ressalva de que a meeira já ficou com a sua meação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O esboço de id. 209105585 não atende ao determinado em id. 206982868.
Renovo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente novo esboço de partilha.
No mesmo prazo a inventariante deverá promover a regularidade fiscal do espólio (id. 210576016).
Quanto ao depósito judicial (id. 115579226), conforme decidido, este pertence ao espólio (id. 112362523).
Apresentado o novo esboço de partilha intime-se os demais herdeiros para se manifestarem.
Comprovada a regularidade fiscal dê-se nova vista à Fazenda Pública.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:58
Outras decisões
-
12/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:32
Publicado Portaria em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725879-32.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam intimados demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
28/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:08
Juntada de portaria
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28/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725879-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA HERDEIRO: RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA INVENTARIADO(A): SERGIO FRANCO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consolide a inventariante as informações prestadas sob o ID 206159803 em esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública..I.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
11/08/2024 23:09
Outras decisões
-
08/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725879-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA HERDEIRO: RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA INVENTARIADO(A): SERGIO FRANCO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que tudo indica os contratos de CDC 919894673 e 912138333 foram apresentados pelo Banco do Brasil por meio dos documentos juntados no ID 199401144 - Pág. 1/ 199402595 - Pág. 4.
Caso a inventariante pretenda a juntada de outros documentos, concedo o prazo de 30 dias para que promova as diligências diretamente no banco.
No mais, esclareça a inventariante como pretende quitar os débitos do espólio, já que a alienação apenas dos veículos não será suficiente para o pagamento das dívidas até então arroladas.
Ressalte-se que é de responsabilidade do espólio, apenas 50% delas.
Prazo: 15 dias.
Brasília-DF, 4 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
04/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:13
Outras decisões
-
02/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 18:44
Juntada de portaria
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07/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:40
Outras decisões
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02/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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30/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:04
Publicado Portaria em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725879-32.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Vista às partes sobre ofício de ID 193652279.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 17:55
Desentranhado o documento
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18/04/2024 17:51
Juntada de portaria
-
18/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:19
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:34
Outras decisões
-
25/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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25/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725879-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA HERDEIRO: RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA INVENTARIADO(A): SERGIO FRANCO LOYOLA DESPACHO Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 12 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:04
Outras decisões
-
29/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725879-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA HERDEIRO: RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA INVENTARIADO(A): SERGIO FRANCO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão suscitada sob o ID 164271531 já foi decidida sob o ID 162929016.
Nada a deferir.
Manifeste-se a herdeira Raquel em relação à proposta de ID 165668241.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Outras decisões
-
18/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 04:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 04:08
Outras decisões
-
09/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/04/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:57
Outras decisões
-
06/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:17
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:56
Outras decisões
-
31/01/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
15/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
15/11/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
13/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/05/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:35
Expedição de Portaria.
-
28/03/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 21:31
Expedição de Portaria.
-
14/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA em 11/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 14:38
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Portaria em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:45
Expedição de Portaria.
-
06/08/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/04/2021 06:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Portaria em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:18
Expedição de Portaria.
-
08/04/2021 00:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 14:08
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 14:06
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 13:44
Desentranhamento
-
22/03/2021 17:10
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Portaria em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 13:05
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/10/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:01
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/05/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 14:01
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/11/2019 16:53
Decorrido prazo de RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA em 05/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:25
Decorrido prazo de RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 12:37
Publicado Portaria em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:30
Expedição de Portaria.
-
18/10/2019 14:30
Juntada de portaria
-
15/10/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:06
Decorrido prazo de RAQUEL SZERWINSKI LOYOLA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 12:49
Publicado Portaria em 02/10/2019.
-
02/10/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 12:48
Expedição de Portaria.
-
30/09/2019 12:48
Juntada de portaria
-
30/09/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 19:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOULART LOYOLA em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:33
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
10/09/2019 12:32
Publicado Portaria em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:40
Expedição de Portaria.
-
06/09/2019 14:40
Juntada de portaria
-
05/09/2019 17:35
Expedição de Termo.
-
03/09/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:35
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
03/09/2019 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/08/2019 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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