TJDFT - 0710176-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710176-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO FELLIPE DE BARROS REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
A petição de ID 167516672/693 noticia que as partes postularam pelo arquivamento do feito em face da superveniência do acordo que ultimaram no ID 167516693.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 23/08/2023, às 13:00.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/08/2023 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 18:21
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:42
Homologada a Transação
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14/08/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 10:05
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/06/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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