TJDFT - 0713732-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:12
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713732-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da COORPRE.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:21:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
16/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713732-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o ente público efetuou o depósito referente à RPV, determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 166608143) no montante de R$ 11.386,09, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Após, expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias ao credor devido.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para o cumprimento da determinação pela instituição bancária.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 16:25:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
23/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 18:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713732-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve o pagamento voluntário realizado pelo executado.
De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto aludido pagamento, bem como para que forneça os dados bancários para transferência dos valores.
Prazo: Cinco dias.
Após, façam-se os autos conclusos para determinação de restituição dos valores bloqueados em face do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2023 07:55:40.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
12/08/2023 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 10:27
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/04/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
01/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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