TJDFT - 0717978-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 22:26
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:19
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/01/2025 12:28
Outras decisões
-
21/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/09/2024 18:05
Juntada de Ofício de requisição
-
24/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:37
Deferido o pedido de ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA - CPF: *13.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717978-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação quanto à petição de ID 198167290.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2024 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717978-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação do Distrito Federal em ID 163772416, na qual alega, em síntese, que não computou alguns períodos para fins de incorporação pelo fato de as atividades exercidas pelo servidor não serem pedagógicas.
Contraditório em ID 165034289. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende da leitura da Lei 5.105/2013, o legislador não limitou, para fins de recebimento da GAPED, apenas as atividades exercidas em sala de aula.
Confira-se: Art. 18.
Fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I – que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; II – ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisor em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; III – em atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias, entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação; IV – atuantes em laboratório de informática e laboratório de ciências; V – atuantes em salas de leitura; VI – atuantes como coordenadores de estágio; VII – atuantes como apoio pedagógico; VIII – afastados nos termos do art. 12, § 3º, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Estado de Educação; IX – afastados para o exercício de mandato classista.
Ainda, há de se mencionar a portaria 259 de 2013, que trata justamente deste inciso da referida Lei, que em seu art. 18 informa o seguinte: Art. 18.
Para fins do disposto no art. 18 e no art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se atividades pedagógicas, nos termos do art. 2º daquela Lei, aquelas desenvolvidas por servidor da Carreira Magistério Público na: I - docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do DF; II - direção, vice-direção e supervisão nas unidades escolares; III - orientação e coordenação educacionais; IV - coordenação de estágio, suporte técnico-pedagógico, e atividades desenvolvidas em laboratórios e salas de leitura § 1º Para fins do disposto no inciso III do art.18 e inciso III do art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se unidades centrais e intermediárias: I - Subsecretaria de Educação Básica; II - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; III - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação; IV - Conselho de Educação; V - Gabinete das Coordenações Regionais de Ensino; VI - Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEB; e VII - Unidades Regionais de Planejamento Educacional e Tecnologia da Educação - UNIPLAT.
VIII - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral; IX - Coordenação Pedagógica e Operacional, Diretoria Pedagógica, Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico, Gerência de Instrutoria, Diretoria de Educação Profissional, Gerência de Acompanhamento da Educação Profissional, Gerência de Integração Curricular com o Ensino Médio e com a Educação de Jovens e Adultos, da Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 235 de 31/08/2020) Ademais, no processo de aposentadoria juntado pela parte Exequente, extrai-se que durante os períodos excluídos em que o requerente esteve cedido (25/06/1990 a 28/02/1991), o servidor exerceu a função de professor com ônus ao órgão de origem.
Já em relação ao período de 20/03/1992 a 13/01/1993 importa ressaltar que, o servidor foi readmitido sob nova matrícula para exercer o cargo de professor desenvolvendo atividades de regência de classe, conforme documento de ID 170970472.
Diante do acima exposto, REJEITO a impugnação do Distrito Federal e DETERMINO a inclusão dos períodos de 25/06/1990 a 28/02/1991 e 20/03/1992 a 13/01/1993 para fins de incorporação a título de GAPED.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, contabilizada a dobra legal.
Intimem-se todos.
Aguarde-se decurso de prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717978-54.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 168013295.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:36:59.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
08/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:35
Deferido o pedido de ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA - CPF: *13.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:46
Outras decisões
-
31/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:47
Deferido o pedido de ANTONIO EDVAR DE ARAUJO LIMA - CPF: *13.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:17
Outras decisões
-
28/02/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/02/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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