TJDFT - 0026401-52.2014.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, indefiro os pedidos feitos nas petições de ID 231711844, 231703029 e 234768035, haja vista que a quantia supera o limite legal previsto na Lei 6.858/80 e não se mostra possível o levantamento sem que haja a sobrepartilha com a participação dos herdeiros.
Portanto, venha a sobrepartilha nos termos previstos no artigo 670 e parágrafo único do CPC, observando que correrá nos autos deste inventário.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:21
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES DE CASTRO - CPF: *33.***.*27-91 (MEEIRO)
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07/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/04/2025 09:33
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:11
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES DE CASTRO - CPF: *33.***.*27-91 (MEEIRO)
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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30/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:19
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:28
Outras decisões
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05/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CASTRO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
À inventariante para promover a quitação dos débitos tributários indicados na certidão de ID 203566553.
Advirto que o julgamento da partilha depende da inexistência de débitos tributários relativos ao espólio.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Intimação
Às partes e à Fazenda Pública para manifestação sobre o esboço de partilha. -
01/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:56
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Assim, sendo de responsabilidade dos herdeiros o pagamento do ITCMD, a Fazenda Pública deverá se valer das vias administrativa ou ordinária próprias para cobrança desse tributo.
Desse modo, para o julgamento da partilha, basta a comprovação da regularidade fiscal do espólio e suas rendas, tais quais IPTU/TLP e IPVA incidentes sobre os bens.
Advirto à inventariante que deverá regularizar o pagamento dos tributos incidentes sobre os bens para o julgamento da partilha.
Juntado o esboço de partilha, dê-se vista às partes e à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:37
Outras decisões
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10/06/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Aos herdeiros para ciência dos documentos apresentados pela inventariante na petição de ID 185734371.
Indefiro o pedido de requisição judicial ao Banco ItaúLeasing, haja vista que a inventariante como representante do espólio compete requerer e juntar toda a documentação relativa ao acervo, poder que lhe é conferido por Lei (art. 618, incisos I e IV).
Nada obstante, revendo o despacho de ID 183739048, entendo desnecessária a providência, haja vista que: a) Na petição de ID 33882910 os herdeiros afirmaram no item 3.1.3 que o veículo está quitado. b) A abertura da sucessão se deu há quase 10 anos e não é crível que o Banco tenha permanecido inerte durante esse período sem requerer o cumprimento da obrigação em caso de inadimplência, inferindo-se, portanto, que houve quitação.
As quantias devidas ao de cujus nos autos do processo da 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal não deverão compor o plano de partilha, haja vista que não se submetem ao processo de inventário e partilha (art. 666, CPC, c/c Lei 6.858/80) e deverão ser levantadas exclusivamente pela companheira, tendo em vista ser a única dependente habilitada ao recebimento de pensão por morte, conforme se extrai do documento de ID 185740405.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/03/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Outras decisões
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, fiquem as partes cientes de que deverão providenciar a quitação dos débitos tributários e comprovar a quitação, juntando-se as certidões negativas fiscais dos bens e em nome do espólio.
Quanto ao pedido de ID 182136999, analisarei após a inventariante cumprir o despacho de ID 54492461 no sentido de instruir o processo com os seguintes documentos, sob pena de destituição: 1) Certidão de Existência ou Inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou , se o inventariado era servidor público, pelo órgão público no qual ele estava vinculado; 2) Certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedido pela Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (http://http://www.censec.org.br/Censec/Home).
A inventariante deverá ainda esclarecer sobre a quitação do contrato de leasing do Veiculo VW Parati 1.8, ano 2000/2001, placa JFX 7988.
Caso não tenha sido quitado antes do óbito do de cujus, junte-se documentos fornecidos pelo Banco Itauleasing que comprovem a posição do saldo devedor na data de 21/06/2014.
Se quitado, junte-se o CRLV atualizado com a baixa do gravame.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2024 22:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 23:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
À parte inventariante para informar os dados requeridos no ofício retro. -
10/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/07/2023 17:59
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 13/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 25/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/07/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 04/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 21/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:58
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 14/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/04/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:26
Recebidos os autos
-
12/03/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/10/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:07
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:15
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 13/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 20:56
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
06/02/2020 20:56
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
06/02/2020 20:55
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:06
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/09/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/06/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/06/2019 05:20
Decorrido prazo de MARCELO ANTUNES MENEZES em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:20
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ANTUNES MENEZES em 19/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 08:32
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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