TJDFT - 0714927-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 07:10
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714927-35.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovante de pagamento em ID 202007143.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 202835862.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:50:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
04/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714927-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:02:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/05/2024.
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29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:00
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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10/05/2024 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 15:34
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 09:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714927-35.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:58:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
15/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 19:59
Recebidos os autos
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29/12/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 15:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/11/2023.
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714927-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 09:59:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 137075145 Petição Inicial Petição Inicial 22091622382469800000126700870 137075146 Petição Inicial Petição 22091622382488400000126700871 137075147 Cálculo Petição 22091622382502300000126700872 137075148 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22091622382515900000126700873 137075149 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22091622382566500000126700874 137075150 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22091622382588600000126700875 137075151 Contracheques Outros Documentos 22091622382611300000126700876 137075152 Fichas Financeiras Outros Documentos 22091622382637600000126700877 137075153 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091622382686100000126700878 137075154 Declaração GAPED Outros Documentos 22091622382726500000126700879 137075155 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22091622382740100000126700880 137075156 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22091622382753200000126700881 137075157 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22091622382790700000126700882 137075158 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22091622382804600000126700883 137075159 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22091622382818800000126700884 137344739 Decisão Decisão 22092016225467000000126943269 137344739 Decisão Decisão 22092016225467000000126943269 137548299 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092207390233800000127124320 143510168 Certidão Certidão 22112409420154300000132478698 143510168 Certidão Certidão 22112409420154300000132478698 143701658 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600210413800000132649049 144488432 Certidão Certidão 22120611061918800000133351540 144524403 Petição Petição 22120615020901500000133380394 144512551 Despacho Despacho 22120617042226200000133369691 144512551 Despacho Despacho 22120617042226200000133369691 150104776 Certidão Certidão 23021719244263100000138359741 150104776 Certidão Certidão 23021719244263100000138359741 150366699 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402374339300000138596440 151055305 Petição Petição 23030215095588400000139210036 151376365 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030614463324500000139496528 151376377 Decisão Decisão 23030616232153600000139497838 151376377 Decisão Decisão 23030616232153600000139497838 151623234 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800364450700000139715966 151773975 Mandado Mandado 23030912254993700000139850081 151773975 Mandado Mandado 23030912254993700000139850081 152558394 Diligência Diligência 23031612100332100000140550371 152558695 Anexo Anexo 23031612100369700000140550372 152635034 Certidão Certidão 23031617442723800000140618376 155834272 Certidão Certidão 23041722210125000000143481387 155834272 Certidão Certidão 23041722210125000000143481387 155997632 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041902332308600000143625873 156605076 Petição Petição 23042517083361900000144165276 156836031 Decisão Decisão 23042717032614500000144371451 156836031 Decisão Decisão 23042717032614500000144371451 156919097 Certidão Certidão 23042718080533200000144442183 156985747 Mandado Mandado 23042812174711100000144503641 156985747 Mandado Mandado 23042812174711100000144503641 156985789 Certidão Certidão 23042812283311600000144503683 157132683 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050200264033100000144633474 157388057 Diligência Diligência 23050315371242800000144861948 157535346 Certidão Certidão 23050415232331400000144992452 157637389 Petições diversas Petição 23050509474700000000145084153 157637390 Resposta de Ofício Outros Documentos 23050509474700000000145084154 157668020 Certidão Certidão 23050513540905300000145111144 157690616 Petição Petição 23050515204926500000145129769 159041521 Certidão Certidão 23051719074560000000146328562 159106212 Decisão Decisão 23051817145790400000146386854 159106212 Decisão Decisão 23051817145790400000146386854 159384041 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052200342818000000146633082 165101521 Certidão Certidão 23071214454677700000151702644 165127408 Certidão Certidão 23071216272118000000151722867 166219029 Certidão Certidão 23072314342439100000152687356 166219030 Consulta SISBAJUD 0714927-35.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23072314342455200000152687357 167708969 Certidão Certidão 23080418485265500000154005839 167708973 resultado 0714927 Consulta SISBAJUD 23080418485281600000154005843 167717411 Certidão Certidão 23080420131280100000154012736 168337573 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23081018250412300000154561425 168338108 Comprovante Certidão 23081018250555600000154563102 168338661 Certidão Certidão 23081018321339400000154561182 168338661 Certidão Certidão 23081018321339400000154561182 168592871 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507513999400000154792157 169884070 Certidão Certidão 23082515064988300000155936306 169934359 Despacho Despacho 23082519172066100000155980151 169934359 Despacho Despacho 23082519172066100000155980151 170160961 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082901065482600000156181261 171221406 Petição Petição 23090616410518300000157119685 171221409 katia_temoteo_eucaria_pereira_da_costa_gaped_calculo Documento de Comprovação 23090616410602900000157121988 171221411 katia_temoteo_eucaria_pereira_da_costa_p_7149273520228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23090616410674500000157121990 -
08/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:35
Outras decisões
-
07/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714927-35.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 18:07:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
25/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 15:06
Decorrido prazo de KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *92.***.*97-68 (EXEQUENTE) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714927-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do alvará expedido, fica a parte autora intimada para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi cumprida.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 18:31:27.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
10/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/07/2023 14:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/07/2023.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:14
Deferido o pedido de KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *92.***.*97-68 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/04/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:03
Deferido o pedido de KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *92.***.*97-68 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:23
Deferido o pedido de KATIA TEMOTEO EUCARIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *92.***.*97-68 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:48
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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