TJDFT - 0702270-74.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 05:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 05:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/01/2025 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 20:36
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com suporte no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra as determinações precedentes. -
23/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Tende em vista o teor da Resolução Normativa nº 558/2022 da ANS, intime-se a parte autora para que informe nos autos se já ocorreu o encerramento do processo administrativo instaurado perante a ANS - ID 59774218, anexando-se aos autos a cópia de eventuais decisões proferidas no referido processo e o seu atual andamento.
Prazo de 10 dias. -
19/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Dê-se vista às partes acerca do laudo juntado no ID n. 169155173. -
26/08/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Expeçam-se os ofícios determinados no ID n. 88251745 para que sejam cumpridos por oficial de justiça, consignando-se prazo para atendimento de 15 dias, advertindo os respectivos gestores acerca do crime de desobediência no caso de reiterado descumprimento. -
14/08/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:50
Outras decisões
-
17/03/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:05
Outras decisões
-
19/02/2023 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas 2 - CAPS AD II - SANTA MARIA em 08/02/2023 14:11.
-
08/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 03:21
Decorrido prazo de CLÍNICA RENASCER em 01/02/2023 11:21.
-
30/01/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
11/04/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 18:29
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2021 22:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2021 14:57
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 08:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 23:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 14:21
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2021 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2020 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 11:09
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 17:04
Recebidos os autos
-
24/03/2020 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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