TJDFT - 0712957-42.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:21
Juntada de gravação de audiência
-
19/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/05/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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16/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 05:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712957-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 19/05/2025, às 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Determino a intimação pessoal da única testemunha Sra.
Em segredo de justiça, no endereço inserido na certidão ID n. 228632219, para comparecer/acessar à sala de audiência virtual, utilizando o atalho do link ou Qr Code abaixo.
Advirta-se a testemunha que sua ausência na audiência virtual no dia e horario acima poderá ensejar CONDUÇÃO COERCTIVA para audiência na forma presencial.
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/IiuDPV ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712957-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 12/03/2025, às 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria/Curadoria Especial e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/KD7UaM ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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28/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712957-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a requerida CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP a se manifestar acerca do ofício anexado aos autos, conforme ID nº 213103848.
Gama, 2 de outubro de 2024 09:50:55.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
02/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Em complento a decisão retro, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento certidão ID n. 197612880.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Acerca dos termos do pedido retro, destaco ,inicialmente, que houve a regular citação do requerido Sr.
Warley Valerio da Silva, conforme ID n. 142300579.
Por outro lado, verifico efetivamente que não fora apreciado o pedido de ofício ID n. 198520683, objetivando localizar os dados da testemunha SISSI KARIELY BARROS NASCIMENTO, inscrita no CRECI/DF n. 23.937.
Diante deste cenário, bem como, ainda, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino a diligente Secretaria: 1.
Oficie-se ao CRECI/DF, requisitando o endereço e telefone da testemunha Sissi Kariely Barros Nascimento, inscrita no CRECI/DF sob o n. 23937. 2.
Assevero que nos termos da decisão ID n. 195608003, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca do dia, da hora e local da audiência a ser redesignada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado. 3.
Após o retorno da resposta do ofício pelo CRECI/DF, dê-se vista à Construtora São Francisco Minas Ltda, postulando o que entender de direito. -
26/08/2024 19:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 04:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:47
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 02/06/2024
-
25/06/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(as) Autor(es) (PEDRO DAMIÃO SOUSA SANTOS e outros) para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:04
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709), processo nº 0712957-42.2022.8.07.0004, proposta por PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, CPF nº *92.***.*02-49; JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS, *59.***.*93-68; e CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS, CPF nº *40.***.*91-00, em desfavor de WARLEY VALERIO DA SILVA, CPF nº *19.***.*93-68; CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP, CNPJ nº 00.***.***/0001-19; e TIAGO SEVERIANO RIBEIRO, CPF nº *17.***.*08-01, que tem por objeto pedido para que os requeridos se abstenham de praticar, imediatamente, qualquer ato de ameaça, invasão ou quaisquer atos de agressão a propriedade dos autores, estabelecida dentro da fazenda PONTE ALTA.
Ainda, requer a condenação da requerida em PERDAS E DANOS, no valor integral a ser apresentado pelos requerentes, caso as requeridas executem qualquer ato de turbação ou esbulho na propriedade dos autores.
E por este Edital CITA o requerido TIAGO SEVERIANO RIBEIRO, CPF nº *17.***.*08-01, acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 169820341.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 08:14:41.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/09/2023 15:48
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712957-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: PEDRO DAMIAO SOUSA SANTOS, JULIA CRISTINA SOUSA SANTOS, CHRISTIAN VICENTE SOUSA SANTOS REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, CONSTRUTORA SAO FRANCISCO MINAS LTDA - EPP, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
15/08/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2023 02:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2023 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/11/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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