TJDFT - 0051153-43.2009.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/06/2025 21:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de BERNARDO OHANIAN MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de GUILHERME OHANIAN MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/05/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
07/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:39
Outras decisões
-
24/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 22:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:45
Outras decisões
-
27/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/01/2025 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2025 00:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Portaria em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:20
Expedição de Portaria.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 15:34
Juntada de portaria
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:18
Publicado Portaria em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:43
Juntada de portaria
-
08/10/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 01:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2024 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2024 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 02:19
Publicado Portaria em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:58
Juntada de portaria
-
07/08/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 15:41
Juntada de portaria
-
04/07/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:23
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO - CPF: *57.***.*88-34 (INVENTARIANTE).
-
05/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/05/2024 23:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:37
Outras decisões
-
29/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:21
Outras decisões
-
09/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0051153-43.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO, BERNARDO OHANIAN MONTEIRO, ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO, GUILHERME OHANIAN MONTEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO, RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO, PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO INVENTARIADO(A): FRANCISCO MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A discussão sobre a impenhorabilidade dos bens constantes no testamento e a atualização da dívida deve ser objeto de discussão no juízo da execução ou cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, os valores em espécie disponíveis ao espólio devem constar expressamente no esboço de partilha, bem como serem separados para fazer frente às penhoras registradas, observando-se os quinhões dos devedores.
Os quinhões devem ser expressos em fração para se evitar dízima.
Do exposto, determino em última oportunidade que o inventariante promova a retificação do esboço de partilha nos termos acima delineados, no prazo de quinze dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:55
Outras decisões
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
15/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:44
Outras decisões
-
08/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0051153-43.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO, BERNARDO OHANIAN MONTEIRO, ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO, GUILHERME OHANIAN MONTEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO, RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO, PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO INVENTARIADO(A): FRANCISCO MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre o pedido de atualização do valor da penhora(ID183854818).I.
Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:09
Outras decisões
-
18/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/01/2024 12:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:06
Outras decisões
-
03/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:06
Outras decisões
-
11/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0051153-43.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO, BERNARDO OHANIAN MONTEIRO, ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO, GUILHERME OHANIAN MONTEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO, RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO, PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO INVENTARIADO(A): FRANCISCO MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento de Francisco Monteiro de Almeida Filho.
Foi nomeado Carlos Eduardo da Silveira Monteiro no encargo de inventariante. 93910164.
A decisão de ID 77458370 determinou que os herdeiros se manifestassem acerca da proposta de partilha trazida nas primeiras declarações e que contemplou a herdeira testamentária com 2% (dois por cento) dos direitos sobre o imóvel objeto do testamento.
Os herdeiros concordaram que Maria Elza fique com 2% (dois por cento) dos direitos sobre o imóvel objeto do testamento (Ids 78868885, ID 78515158).
Dessa forma, determino que seja respeitado o inventário, separando-se em favor deMaria Elza 2% (dois por cento) dos direitos sobre o imóvel objeto do testamento.
Sobre o pedido de ID 151093505, a questão deve ser tratado em autos próprios.
Sobre a impenhorabilidade, já foi decidido sob o ID 109859046 que eventual impugnação à penhora deve ser formulada pelo referido herdeiro perante o juízo da penhora que, se for o caso, deverá oficiar este juízo para desconstituí-la ou não, em razão da competência funcional, motivos que mantenho inalterados.
Apresente o inventariante o esboço de partilha no prazo de quinze dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:42
Outras decisões
-
06/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de GUILHERME OHANIAN MONTEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BERNARDO OHANIAN MONTEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0051153-43.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO, BERNARDO OHANIAN MONTEIRO, ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO, GUILHERME OHANIAN MONTEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO, RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO FILHO, PAULO RICARDO RANGEL DA SILVEIRA MONTEIRO INVENTARIADO(A): FRANCISCO MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento de Francisco Monteiro de Almeida Filho.
Foi nomeado Carlos Eduardo da Silveira Monteiro no encargo de inventariante. 93910164.
A decisão de ID 77458370 determinou que os herdeiros se manifestassem acerca da proposta de partilha trazida nas primeiras declarações e que contemplou a herdeira testamentária com 2% (dois por cento) dos direitos sobre o imóvel objeto do testamento.
Os herdeiros concordaram que Maria Elza fique com 2% (dois por cento) dos direitos sobre o imóvel objeto do testamento (Ids 78868885, ID 78515158).
Dessa forma, determino que seja respeitado o inventário, separando-se em favor deMaria Elza 2% (dois por cento) dos direitos sobre o imóvel objeto do testamento.
Sobre o pedido de ID 151093505, a questão deve ser tratado em autos próprios.
Sobre a impenhorabilidade, já foi decidido sob o ID 109859046 que eventual impugnação à penhora deve ser formulada pelo referido herdeiro perante o juízo da penhora que, se for o caso, deverá oficiar este juízo para desconstituí-la ou não, em razão da competência funcional, motivos que mantenho inalterados.
Apresente o inventariante o esboço de partilha no prazo de quinze dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:10
Outras decisões
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 07:05
Juntada de portaria
-
10/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 04:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 04:14
Outras decisões
-
01/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:18
Outras decisões
-
22/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:48
Publicado Portaria em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 12:58
Juntada de portaria
-
25/04/2023 16:45
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:27
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO - CPF: *57.***.*88-34 (HERDEIRO) e ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO - CPF: *64.***.*99-17 (HERDEIRO).
-
31/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:00
Outras decisões
-
13/03/2023 15:51
Expedição de Alvará.
-
13/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:47
Outras decisões
-
03/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 05:05
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:11
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:51
Outras decisões
-
23/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:23
Outras decisões
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:46
Outras decisões
-
03/11/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
28/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME OHANIAN MONTEIRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BERNARDO OHANIAN MONTEIRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA ELZA FERNANDES DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/04/2022 10:23
Expedição de Portaria.
-
13/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 11:18
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2022 23:37
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 13:17
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 09/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Portaria em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Portaria em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 18:43
Expedição de Portaria.
-
10/08/2021 18:18
Expedição de Termo.
-
09/08/2021 16:39
Expedição de Portaria.
-
09/08/2021 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 12:42
Expedição de Portaria.
-
08/07/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Portaria em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 20:04
Expedição de Portaria.
-
08/06/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BERNARDO OHANIAN MONTEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 22:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:04
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
18/11/2020 16:31
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/11/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Portaria em 10/11/2020.
-
09/11/2020 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 18:26
Expedição de Portaria.
-
05/11/2020 18:05
Expedição de Termo.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
23/10/2020 17:42
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/07/2020 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BERNARDO OHANIAN MONTEIRO em 01/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:08
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/12/2019 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:55
Publicado Portaria em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:15
Expedição de Portaria.
-
29/11/2019 15:15
Juntada de portaria
-
05/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 20:48
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:48
Decorrido prazo de ANA PAULA OHANIAN MONTEIRO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:48
Decorrido prazo de BERNARDO OHANIAN MONTEIRO em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 20:48
Decorrido prazo de GUILHERME OHANIAN MONTEIRO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:48
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FREDERICO JOSE DA SILVEIRA MONTEIRO em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 20:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA MONTEIRO em 21/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 04:10
Publicado Portaria em 27/09/2019.
-
27/09/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:29
Expedição de Portaria.
-
24/09/2019 18:29
Juntada de portaria
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18/09/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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