TJDFT - 0721392-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:15
Deferido o pedido de LUCENIRIA DOS REIS MENDES - CPF: *02.***.*71-04 (INVENTARIANTE).
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2025 18:11
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:16
Juntada de comunicações
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:47
Deferido o pedido de LUCENIRIA DOS REIS MENDES - CPF: *02.***.*71-04 (INVENTARIANTE).
-
27/01/2025 14:53
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:30
Outras decisões
-
15/11/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:16
Juntada de comunicação
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:53
Juntada de comunicações
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
19/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:37
Deferido o pedido de LUCENIRIA DOS REIS MENDES - CPF: *02.***.*71-04 (INVENTARIANTE).
-
01/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCENIRIA DOS REIS MENDES em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:40
Outras decisões
-
28/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0721392-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUCENIRIA DOS REIS MENDES, LUCILENE SILVA DOS REIS, GISELE SILVA DOS REIS, JOSE SILVA DOS REIS, ANDRE LUIS DOS REIS SIMOURA, ISAAC FELIPE DOS REIS SIMOURA INVENTARIADO(A): BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS DECISÃO 1.
Da análise do patrimônio deixado pelo inventariado, observa-se que o passivo supera, em muito, o ativo. 2.
Para haver o interesse de agir para o inventário negativo, visando impedir que eventuais bens dos herdeiros sejam alcançados por medidas de constrição nas ações propostas contra o falecido, é necessária a comprovação de inexistência de bens a serem partilhados entre os herdeiros.
Assim, conforme requerido pela inventariante no ID 198364516, cite-se o BRB para, querendo, integrar o feito e habilitar o seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:41
Outras decisões
-
28/05/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2024 22:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUCENIRIA DOS REIS MENDES - CPF: *02.***.*71-04 (INVENTARIANTE).
-
24/05/2024 08:31
Outras decisões
-
06/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721392-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCENIRIA DOS REIS MENDES, LUCILENE SILVA DOS REIS, GISELE SILVA DOS REIS, JOSE SILVA DOS REIS, ANDRE LUIS DOS REIS SIMOURA, ISAAC FELIPE DOS REIS SIMOURA INVENTARIADO(A): BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS CERTIDÃO Intimo a inventariante para se manifestar quanto as respostas de ofício de ID. 190947351 e 194796757 (inclusive a de ID 182858883), no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 12:58:18.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
30/04/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0721392-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCENIRIA DOS REIS MENDES, LUCILENE SILVA DOS REIS, GISELE SILVA DOS REIS, JOSE SILVA DOS REIS, ANDRE LUIS DOS REIS SIMOURA, ISAAC FELIPE DOS REIS SIMOURA INVENTARIADO(A): BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS DESTINATÁRIO 1: BRB DESTINATÁRIO 2: COORPRE DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Considerando a informação trazida aos autos de que o inventariado possuía apólices de seguros e possível seguro de vida no BRB, oficie-se ao referido banco para que informe se, de fato, o inventariado BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº *17.***.*30-15, os possuía. 2.
Oficie-se a Coordenadoria de Precatórios - COORPRE solicitando informações acerca da existência de algum precatório a ser recebido pelo falecido BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº *17.***.*30-15. 3.
Vindo AMBAS as respostas, intime-se a inventariante para sobre elas se manifestar (inclusive a de ID 182858883), no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:24
Outras decisões
-
19/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCENIRIA DOS REIS MENDES em 09/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 19:35
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 15:54
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:29
Deferido em parte o pedido de LUCENIRIA DOS REIS MENDES - CPF: *02.***.*71-04 (INVENTARIANTE)
-
06/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:04
Juntada de consulta sisbajud
-
02/10/2023 14:54
Juntada de consulta sisbajud
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
2.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS (CPF *17.***.*30-15), falecido em 18/03/2023, conforme certidão de óbito ID 159443240 - Pág. 1 .Considerando que ainda existem herdeiros a serem citados, e que querendo poderão impugnar às primeiras declarações que serão posteriormente apresentadas pela inventariante, o presente feito seguirá o procedimento do Arrolamento Comum.
Anote-se.Outrossim, nomeio como inventariante a herdeira indicada LUCENIRA DOS REIS MENDES, independentemente da subscrição do respectivo termo, assumindo o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispõe o art. 660 do CPC, sob pena de destituição.3.
A inventariante deverá no prazo de 20 (vinte) dias prestar as primeiras declarações, e colacionar aos autos o esboço de partilha do presente inventário, bem como juntar o plano de pagamento da dívida do espólio, sendo desnecessária a conclusão até voltarem as manifestações dos herdeiros sobre as pesquisas. -
28/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0721392-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCENIRIA DOS REIS MENDES, LUCILENE SILVA DOS REIS, GISELE SILVA DOS REIS, JOSE SILVA DOS REIS, ANDRE LUIS DOS REIS SIMOURA, ISAAC FELIPE DOS REIS SIMOURA INVENTARIADO(A): BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS DECISÃO Emende-se a inicial para: - Colacionar aos autos o comprovante de residência do herdeiro José Silva dos Reis.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0721392-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCENIRIA DOS REIS MENDES, LUCILENE SILVA DOS REIS, GISELE SILVA DOS REIS, JOSE SILVA DOS REIS, ANDRE LUIS DOS REIS SIMOURA, ISAAC FELIPE DOS REIS SIMOURA INVENTARIADO(A): BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos os comprovantes de residência dos herdeiros Isaac, José, Gisele, Lucilene e Lucenira Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0721392-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCENIRIA DOS REIS MENDES, LUCILENE SILVA DOS REIS, GISELE SILVA DOS REIS, JOSE SILVA DOS REIS, ANDRE LUIS DOS REIS SIMOURA, ISAAC FELIPE DOS REIS SIMOURA INVENTARIADO(A): BALTAZAR CARNEIRO DOS REIS DECISÃO Emende-se a inicial para: - Colacionar aos autos a certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br), o documento colacionado no ID (166373608 - Pág. 1), não tem valor de certidão Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:05
Declarada incompetência
-
23/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707562-17.2023.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 16
Maria Emilia Francisco Lobato da Cruz
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:45
Processo nº 0707008-05.2020.8.07.0005
Indihamara Barbosa Coutinho
Tg Agenciamentos Virtuais LTDA
Advogado: Camilla Siqueira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 16:12
Processo nº 0711977-47.2022.8.07.0020
Alzumira Ilha dos Santos
Erisvalda Ilha dos Santos
Advogado: Diogo Batista Ilha Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 12:51
Processo nº 0014729-92.2010.8.07.0007
Maria da Conceicao Leal da Gama
Isequias da Silva Gama
Advogado: Luana Tainah Rodrigues de Mendonca Ribei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 13:09
Processo nº 0715788-20.2023.8.07.0007
Enedina Rodrigues dos Santos
Gilson Jose dos Santos
Advogado: Thays Naves de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2023 20:56