TJDFT - 0711977-47.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:54
Outras decisões
-
17/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:56
Outras decisões
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ALZUMIRA ILHA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/07/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:22
Outras decisões
-
11/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711977-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALZUMIRA ILHA DOS SANTOS, EDVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISANGELA ILHA DOS SANTOS REQUERIDO: ERISVALDA ILHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da anuência da parte devedora, ratificada pelo Ministério Público, AUTORIZO a alienação do imóvel Rua Presidente Getúlio Vargas (Rua 06), esquina com a avenida Goiás, Lote 07, Quadra 09, Centro, Gurupi – TO (matrícula no ID 130183074), mediante depósito em juízo das duas parcelas.
No caso, o feito ficará suspenso até cumprimento integral dos termos da proposta de ID 183030785, de forma que não serão autorizados levantamentos até o adimplemento total da obrigação por questões de cautela.
Esclareço que a medida não gerará prejuízo às partes, tendo em vista que o depósito em conta judicial promove atualização dos valores pelos índices oficiais.
Caso o comprador identifique débitos referentes ao bem, poderá promover a sua quitação na esfera extrajudicial, com a possibilidade de levantamento posterior dos valores comprovadamente gastos.
Nestes termos, aguarde-se o depósito da primeira parcela, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com o depósito, expeça-se ofício ao cartório competente para que registre a indisponibilidade do imóvel.
Feito, suspendam-se os autos pelo prazo de 06 (seis) meses para a quitação da segunda parcela.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:32
Outras decisões
-
04/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711977-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALZUMIRA ILHA DOS SANTOS, EDVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISANGELA ILHA DOS SANTOS REQUERIDO: ERISVALDA ILHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da petição de ID 185345722, esclareça a Curadoria Especial se concorda ou se opõe à alienação do imóvel, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:47
Outras decisões
-
29/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711977-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALZUMIRA ILHA DOS SANTOS, EDVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISANGELA ILHA DOS SANTOS REQUERIDO: ERISVALDA ILHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré, através da Curadoria Especial, para manifestar-se acerca da petição de ID. 183030784, mais especificamente sobre a proposta de compra e venda referente ao imóvel situado no lote 07, da Quadra 09, situado na Avenida Goiás, esquina com a Rua 06, Centro, Gurupi-TO.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, vista ao MP. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:53
Outras decisões
-
08/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/01/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:40
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/08/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711977-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALZUMIRA ILHA DOS SANTOS, EDVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISANGELA ILHA DOS SANTOS REQUERIDO: ERISVALDA ILHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre os embargos de declaração de ID 167808585. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:26
Outras decisões
-
07/08/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:46
Deferido o pedido de ALZUMIRA ILHA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*48-68 (REQUERENTE).
-
12/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:24
Outras decisões
-
29/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:37
Outras decisões
-
19/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:57
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:51
Outras decisões
-
12/04/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 15:31
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ERISVALDA ILHA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 15:38
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:03
Outras decisões
-
06/12/2022 02:10
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
04/12/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 02:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:18
Outras decisões
-
01/11/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2022 15:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2022 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ERISVALDA ILHA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:07
Recebidos os autos
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06/07/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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