TJDFT - 0707203-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de JOABE RANGEL CARVALHO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707203-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOABE RANGEL CARVALHO DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA DECISÃO Indefiro o pedido.
Os valores devidos já foram devidamente homologados no ID 178179973, estando preclusa qualquer irresignação em relação aos valores devidos.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:12
Outras decisões
-
13/05/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:55
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707203-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOABE RANGEL CARVALHO DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o IPREV/DF.
Após a expedição da RPV, o IPREV/DF foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOABE RANGEL CARVALHO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:38
Outras decisões
-
13/11/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de JOABE RANGEL CARVALHO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707203-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOABE RANGEL CARVALHO DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO 1.
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer Declaro cumprido o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consoante petições de ID 168057221 e 168986923. 2.
Cumprimento de sentença de obrigação de pagar Acolho a emenda à petição inicial, determinando a retificação do valor da causa para R$ 2.414,65.
Providencie-se o devido registro no sistema de processo judicial eletrônico.
Dessa forma, reabro o prazo para o IPREV/DF se manifestar acerca da decisão de ID 162885254, quanto à obrigação de pagar, nos termos do art. 534, do CPC, para, se for o caso, apresentarem impugnação, no prazo de 30 dias.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, retornem conclusos.
Ao CJU: Modifique-se no sistema o valor da causa.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:07
Outras decisões
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707203-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOABE RANGEL CARVALHO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 168057221.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 21:36:36.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
08/08/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOABE RANGEL CARVALHO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:00
Outras decisões
-
22/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/06/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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