TJDFT - 0701640-72.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 16:12
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:15
Expedição de Termo.
-
03/02/2025 19:30
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701640-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ HERDEIRO: LEILA LEMOS DE QUEIROZ, ISIS LEMOS DE QUEIROZ, MATHEUS LEMOS DE QUEIROZ MONTEIRO, A.
M.
L.
D.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão de ID 220440469 deve ser objeto de ação própria de alvará judicial, com competência indicada pelo domicílio da incapaz e que não tem prevenção em relação a este processo.
Portanto, indefiro o pedido.
Cumpra-se o já decidido.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:26
Indeferido o pedido de ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ - CPF: *86.***.*67-34 (INVENTARIANTE)
-
11/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/07/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
07/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:11
Outras decisões
-
06/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/05/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701640-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 186321849, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado à QSD 35, lote 9, Taguatinga Sul/DF, Matrícula 17396.
Sendo assim, nos termos da decisão de ID 184012147, ficam as partes intimadas, inclusive para já depositar o valor do quinhão da incapaz, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cessão quanto ao seu quinhão.
Após, à Curadoria Especial.
Depois, ao MP.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701640-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *86.***.*67-34, LEILA LEMOS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *04.***.*50-86, ISIS LEMOS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *33.***.*24-33, MATHEUS LEMOS DE QUEIROZ MONTEIRO - CPF/CNPJ: *37.***.*21-94, A.
M.
L.
D.
Q. - CPF/CNPJ: *99.***.*26-80 e ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *86.***.*67-34 REQUERIDO(S): MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO - CPF/CNPJ: *84.***.*64-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da Curadoria Especial e do MPDFT, para condicionar a cessão de direitos hereditários pretendida ao depósito do quinhão da incapaz judicialmente.
Atribuo a presente decisão força de mandado de avaliação do imóvel localizado na QSD 35 lote 09, Matrícula 17396.
Deverá instruir o mandado o documento de ID 179068254.
Vindo avaliação, intimem-se as partes, inclusive para já depositar o valor do quinhão da incapaz, sob pena de indeferimento do pedido de cessão quanto ao seu quinhão.
Após, à Curadoria Especial.
Depois, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:03
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
09/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/01/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701640-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ HERDEIRO: LEILA LEMOS DE QUEIROZ, ISIS LEMOS DE QUEIROZ, MATHEUS LEMOS DE QUEIROZ MONTEIRO, A.
M.
L.
D.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pedido de sobrepartilha, ID 168305495 e 168305495.
Já consta inventariante nomeada, ID 91074014, a qual permanecerá no encargo.
Desde logo, excluam-se os documentos a seguir indicados, pois desnecessários ao andamento do feito: 168643914 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA FAZENDA NACIONAL ROUSIMEIRE) 168643915 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA GDF ROUSIMEIRE) 168643919 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA TJDFT ROUSIMEIRE) 168643920 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA CÍVEL TRF1 ROUSIMEIRE) 168643921 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA FAZENDA NACIONAL ISIS) 168643922 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA TJDFT ISIS) 168643924 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA CÍVEL TRF1 ISIS) 168643925 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA FAZENDA NACIONAL LEILA) 168643927 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA GDF LEILA) 168643929 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA TJDFT LEILA) 168643932 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA CÍVEL TRF1 LEILA) 168643933 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA FAZENDA NACIONAL MATHEUS) 168643934 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA GDF MATHEUS) 168643935 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA TJDFT MATHEUS) 168643938 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA CÍVEL TRF1 MATHEUS) 168643942 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA FAZENDA NACIONAL ANNA MARIA) 168643944 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA GDF ANNA MARIA) 168645145 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA TJDFT ANNA MARIA) 168645147 - Documento de Comprovação (CERTIDÃO NADA CONSTA CÍVEL TRF1 ANNA MARIApdf) À secretaria para que promova pesquisa SISBAJUD do saldo atual.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o(a) inventariante encerrar a conta.
Caso o saldo venha diferente do indicado no ID 168643904, oficie-se para transferência dos valores para este Juízo.
Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD/DF, e respectivo pagamento (o ITCD/PI já pago não substitui a necessidade de novo pagamento para os novos bens ora sobrepartilhados); 8) Certidão da matrícula atualizada do imóvel localizado na QSD 35, lote 09; 9) Novo esboço de partilha incluindo o saldo bancário e o imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis (contados da resposta SISBAJUD e do ofício a ser eventualmente encaminhado), sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Vindo novo esboço, à Curadoria Especial para representar os interesses da incapaz, em possível colidência com a inventariante.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:17
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:05
Outras decisões
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701640-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:59
Expedição de Termo.
-
15/06/2023 17:56
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
15/06/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:59
Outras decisões
-
13/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:59
Outras decisões
-
31/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2022 16:20
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
10/03/2022 17:00
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:23
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 13:39
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 18:08
Expedição de Termo.
-
17/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2021 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:28
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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