TJDFT - 0700513-60.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
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24/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700513-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR EXEQUENTE: ANDRE LUIZ COSTA REQUERIDO: BRAZ VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/12/2023 20:07
Recebidos os autos
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25/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2023 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:05
Indeferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *22.***.*85-68 (REQUERENTE)
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26/10/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700513-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR EXEQUENTE: ANDRE LUIZ COSTA REQUERIDO: BRAZ VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado pelo exequente na petição ID 170331635 para autorizar a pesquisa no sistema Sniper em relação à empresa executada.
Promovam-se as pesquisas para tentativa de localização de patrimônio da executada através do sistema Sniper.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 19:29
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:29
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ COSTA - CPF: *44.***.*75-40 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700513-60.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR e outros Requerido: BRAZ VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/08/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de BRAZ VEICULOS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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02/05/2023 02:21
Publicado Edital em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 22:03
Expedição de Edital.
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22/04/2023 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:09
Outras decisões
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20/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:16
Outras decisões
-
27/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2023 02:31
Publicado Edital em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:24
Expedição de Edital.
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24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/01/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2023 14:36
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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08/01/2023 07:09
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 07:09
Outras decisões
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22/12/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR em 05/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR em 30/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 16:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:22
Outras decisões
-
09/08/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BRAZ VEICULOS LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Edital em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 18:05
Expedição de Edital.
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21/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2022 18:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 22:01
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/01/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 09:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/12/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 23:51
Recebidos os autos
-
07/12/2021 23:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2021 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2021 23:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:42
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de BRAZ VEICULOS LTDA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
07/10/2021 17:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/08/2021 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
20/07/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/07/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/07/2021 19:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
17/07/2021 07:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2021 19:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
20/06/2021 10:15
Recebidos os autos
-
20/06/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2021 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/04/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 09:07
Recebidos os autos
-
31/03/2021 09:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2021 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2021 15:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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15/01/2021 18:38
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2021 17:58
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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