TJDFT - 0703363-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 09:47
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2025 09:54
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 14:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/06/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/05/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:07
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703363-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA NOVA FORMULA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 23:29:38.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/04/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703363-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA NOVA FORMULA LTDA - ME DECISÃO Aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da deprecata, conforme solicitado no pedido retro.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:10
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:24
Outras decisões
-
04/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:35
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:20
Deferido o pedido de DROGARIA NOVA FORMULA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:25
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703363-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA NOVA FORMULA LTDA - ME DECISÃO O exequente requer a realização de pesquisa via sistema SNIPER.
Trata-se de ferramenta de busca patrimonial ainda sem regulamentação, o que inviabiliza o seu uso de forma indiscriminada, uma vez que constitui medida excepcional.
Apesar dos bens pesquisas serem de livre acesso aos credores, sem necessidade de requisição judicial, no caso dos autos, as circunstâncias que instruem o feito indiciam minimamente a utilidade da medida, motivo pelo qual a DEFIRO.
Promovi a pesquisa SNIPER em relação à executada matriz e as respectivas filiais, com resultado em anexo.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:34
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703363-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA NOVA FORMULA LTDA - ME DECISÃO Na petição de ID. 168693021, requer o exequente a realização de pesquisa de ativos via SISBAJUD em nome das filiais do executado.
Conquanto conste na presente execução a matriz da executada, não há óbice à realização de pesquisa de bens em nome das filiais, uma vez que se tratam de estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, ainda que com inscrições diversas no CNPJ.
Não há, portanto, autonomia patrimonial, mas tão somente administrativa e operacional para fins fiscais.
Nesse sentido, é o entendimento do C.STJ: (...) 2.
A sucursal, a filial e a agência não têm um registro próprio, autônomo, pois a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, sendo ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade 3.
As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes (art. 75, § 1º, do CC) e inscrições distintas no CNPJ. 4.
O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. (...) (STJ - AREsp: 1273046 RJ 2018/0076301-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 08/06/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2021) Tal questão assume especial relevância diante das frustradas pesquisas de bens em nome do CNPJ da matriz, bem como a atuação de pessoa jurídica diversa no endereço da executada, conforme certidão de ID. 168434696.
Assim, promovi nesta data a pesquisa de valores depositados em contas bancárias nos CNPJs de NOVA FORMULA SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA, sob os CNPJs: 06.***.***/0002-00; 06.***.***/0003-82; e 06.***.***/0004-63.
Nada obstante, retornou resultado de que nenhuma das filiais possui vínculos bancários junto a instituições financeiras (anexo), restando frustrada a diligência.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:35
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703363-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA NOVA FORMULA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 168434696 .
Nos termos da decisão ID. 165542961, intimo o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) diass.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 07:51:54.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
14/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 22:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:23
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:25
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:19
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 00:22
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:51
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:05
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 18:22
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/03/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 16:56
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/01/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
15/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:42
Outras decisões
-
14/10/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/10/2020 02:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2020 18:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 17:26
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/03/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:42
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/02/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:32
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/12/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 07:52
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:22
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/11/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 05:37
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 19:00
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/10/2019 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:13
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:29
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/10/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 19:56
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:13
Publicado Intimação em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/09/2019 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2019 09:20
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2019 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/08/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
12/08/2019 16:41
Audiência Conciliação realizada - 12/08/2019 15:30
-
09/08/2019 10:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
05/08/2019 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 07:55
Publicado Intimação em 24/07/2019.
-
24/07/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 12:35
Audiência conciliação designada - 12/08/2019 15:30
-
22/07/2019 11:17
Recebidos os autos
-
22/07/2019 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/07/2019 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:45
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:28
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 18:46
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:46
Declarada incompetência
-
15/02/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2019 18:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710689-12.2022.8.07.0005
Leve &Amp; Saborosa LTDA
Housetec Comercio e Solucoes de Iluminac...
Advogado: Magda Cristina Silva de Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 11:37
Processo nº 0709274-28.2021.8.07.0005
Kleber Andrade de Figueiredo
Pedro Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 16:09
Processo nº 0705881-50.2021.8.07.0020
Acao Educacional Claretiana
Daniel da Cunha Lima Ribeiro
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 14:10
Processo nº 0702904-11.2022.8.07.0001
E&Amp;M Participacoes LTDA
Raizen S.A.
Advogado: Joao Paulo Bezerra Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 15:42
Processo nº 0707852-14.2023.8.07.0016
Debora Oliveira Queiroz Machado
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Vicente Martins Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 19:08