TJDFT - 0703644-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:12
Outras decisões
-
17/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:09
Outras decisões
-
29/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:31
Outras decisões
-
18/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703644-72.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA Requerido: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 06:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Em tempo, retifico certidão de id 182511131, para fazer constar que todos os executados foram devidamente citados (id 173141533 e 182207839).
Sendo assim, aguarde-se decurso de prazo da parte executada LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO do executado LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, assim como apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Certifico, por fim, que a despeito de o AR de citação do executado (id 172809643 ) ter sido juntado como infrutífero, foi realizada a CITAÇÃO da parte EXECUTADA EVERTON ALVES DOS SANTOS, na forma do art. 248, § 4º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
25/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a parte autora deverá recolher custas referente à diligencia a ser realizada por Oficial de Justiça/correios, conforme certidão retro, sendo de responsabilidade do interessado a emissão da guia (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais): Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61)3103-7669 (Whatsapp business).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
09/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:20
Outras decisões
-
07/03/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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