TJDFT - 0707229-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:09
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707229-41.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA LEAL DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros SENTENÇA Vistos etc.
Decisão de ID 208703904 deferiu prazo ao DISTRITO FEDERAL, conforme requerido no ID 209345533.
Entretanto, certidão de ID 216226392, indica que houve transcurso “in albis” do prazo para que o referido ente público pudesse se manifestar acerca dos cálculos estando, portanto, preclusa a referida decisão.
Registre-se ainda, que já houve pagamento valor incontroverso, bem como da parcela controvertida.
Ante o exposto, declaro que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 2 de novembro de 2024 14:36:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
05/11/2024 22:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707229-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA LEAL DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve o pagamento do valor incontroverso, conforme informado pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV na petição de ID 206851708.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 10.167,05 (dez mil, cento e sessenta e sete reais e cinco centavos), conforme valores descritos na planilha de ID 206851709, para a conta da exequente qual seja: Banco Itaú Agência 0542, C/C 66535-1, de titularidade de LUCIANA LEAL DA SILVA, CPF nº *25.***.*51-93.
Outrossim, advirta-se que o ofício de transferência relativo aos honorários contratuais e sucumbenciais no valor de 3.755,45 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) já foi devidamente cumprido, conforme certidão de ID 208518176.
Finalmente, em relação as custas, fica deferido o decote e expedição de ofício de transferência no valor de R$ 169,14 (cento e sessenta e nove reais e quatorze centavos) para o escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Diante do requerimento do Distrito Federal de ID 209345533, defiro 15 dias úteis para manifestação quanto ao cálculo efetuado pela Contadoria, do valor remanescente.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
04/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:47
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:01
Outras decisões
-
10/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 19:11
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707229-41.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA LEAL DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 14:09:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 18:18
Outras decisões
-
20/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:57
Outras decisões
-
06/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707229-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIANA LEAL DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 12:03:16.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 21:52
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707229-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA LEAL DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita em junho de 2023, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas já recolhidas (ID 162947241). 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 163019078. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Deixo registrado que os requisitórios deverão ser expedidos em face do IPREV/DF, uma vez que a condenação do Distrito Federal é subsidiária.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no percentual indicado no contrato (ID 162947225). 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 14:39:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162947222 Petição Inicial Petição Inicial 23062218053701300000149796389 162947223 00.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 23062218053712000000149796390 162947224 01.
IDENTIDADE Documento de Comprovação 23062218053804700000149796391 162947225 02.
PROCURACAO E CONTRATO Documento de Comprovação 23062218053829300000149796392 162947226 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23062218053846700000149796393 162947227 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23062218053863800000149796394 162947228 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23062218053926400000149796395 162947229 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23062218053945900000149796396 162947230 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23062218053961800000149796397 162947232 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23062218053983900000149796399 162947234 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23062218054135000000149796401 162947236 09.
FICHAS FINANCEIRAS Petição 23062218054172500000149796402 162947238 10.
CONTRACHEQUES Petição 23062218054254300000149796404 162947239 11.
CALCULO Petição 23062218054278700000149796405 162947241 12.
CUSTAS E COMPROVANTE Petição 23062218054301300000149796407 163019078 Decisão Decisão 23062412320814300000149863787 163019078 Decisão Decisão 23062412320814300000149863787 163325625 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062701072322000000150130365 168371090 Petições diversas Petição 23081110115300000000154592575 168371091 Resposta de Ofício Outros Documentos 23081110115300000000154592576 168448977 Certidão Certidão 23081409232654200000154665723 168448977 Certidão Certidão 23081409232654200000154665723 168736678 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081600301319800000154918120 169489844 Petição Petição 23082217393405200000155588095 169492596 PET.
LUCIANA LEAL Petição 23082217393459500000155588097 169492595 CALC.
LUCIANA Documento de Comprovação 23082217393491800000155588096 -
24/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:08
Outras decisões
-
24/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707229-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIANA LEAL DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 09:23:12.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
14/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:32
Outras decisões
-
23/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/06/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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