TJDFT - 0003582-26.2016.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:09
Deferido o pedido de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (EXECUTADO).
-
23/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0003582-26.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME DESPACHO Vistos etc.
Efetuado o depósito em favor do TESOURO DO DISTRITO FEDERAL, em razão da conversão em renda dos depósitos, no montante de R$ 199.006,84, cumprindo determinação da sentença de ID 155603522, consoante comprovante de ID 174645439.
De igual modo, conforme determinado na sentença de ID 155603522, intime-se a parte autora para indicar os valores recolhidos em excesso (em planilha contendo o valor de cada depósito judicial realizado, além da respectiva conta judicial, sem a necessidade de juntada das guias já constante dos autos, a fim de se evitar tumulto processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo a planilha, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:18:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003582-26.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME (CPF: 10.***.***/0001-36); RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA (CPF: *63.***.*65-00); BRUNO DEGRAZIA MOHN (CPF: *85.***.*42-72); Nome: J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME Endereço: SDN Lote Único, conjunto A, loja 2021, segundo pavimento, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70077-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido acostado ao ID 188221198, porquanto não consta dos autos procuração em nome do causídico com poderes para levantamento de valores.
Lado outro, defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para juntada de procuração ou dos dados bancários da parte autora para recebimento do crédito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:03:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
01/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:20
Indeferido o pedido de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003582-26.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME (CPF: 10.***.***/0001-36); RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA (CPF: *63.***.*65-00); BRUNO DEGRAZIA MOHN (CPF: *85.***.*42-72); Nome: J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME Endereço: SDN Lote Único, conjunto A, loja 2021, segundo pavimento, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70077-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que informe os dados bancários, a fim de que seja realizada a transferência do saldo remanescente nestes autos, nos termos da sentença proferida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Lado outro, quanto ao cumprimento de sentença em desfavor de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI – ME, defiro o pedido de ID 187226671. 1.
Expeça-se Alvará de Levantamento quanto ao valor bloqueado pelo SISBAJUD (R$ 79,45) em favor do FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, CNPJ 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília (070), agência nº 125, conta corrente nº 002.696-0; 2.
Expeça-se de Certidão de Inteiro Teor, nos termos do artigo 517 do CPC, em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, CNPJ 04.***.***/0001-50, tendo como executada, J1 COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI ME, CNPJ 10.***.***/0001-36, Endereço: Setor de Diversões Norte, conjunto "A", loja 2021, segundo pavimento, Asa Norte, Brasília/DF, dívida no valor de R$ 29.973,16 (vinte e nove mil novecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), atualizado até 12/01/2024, tendo o prazo para pagamento voluntário decorrido no dia 4/12/2023 (ID 180377996) e, em seguida, intime-se o exequente para retirá-la, no prazo de 3 (três) dias.
Inclua-se o nome da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do SERASAJUD, conforme disposto no artigo 782, § 3º do CPC Após, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC, que começará a contar da preclusão desta decisão.
Findo o prazo de 1 (um) ano da suspensão, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente, quando então começará a correr o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Findo o prazo prescricional, retornem os autos para extinção, com base no art. 924, V, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:51:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0003582-26.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos comprovante do bloqueio parcial Sisbajud (R$ 79,45).
Os valores foram transferidos para a agência 0155 do Banco de Brasília.
De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:22:12.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 27/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 22:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:22
Outras decisões
-
02/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003582-26.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Constato que a planilha de ID 163723395, p. 3 não atende o comando da sentença no sentido de o DISTRITO FEDERAL indicar o montante atualizado do tributo, inclusive, contemplando o depósito acostado ao ID 167426565.
Assim, intime-se o DISTRITO FEDERAL, mais uma vez, para que indique expressamente o valor atualizado do tributo para fins de conversão dos depósitos em renda, nos termos da sentença.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com vistas a se evitar tumulto processual o recebimento da petição de cumprimento de sentença ficará postergado até a indicação do montante acima requisitado.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que indique os dados bancários, para eventual ressarcimento de valores depositados em excesso, no mesmo prazo. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:49:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
31/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:46
Outras decisões
-
29/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0003582-26.2016.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de receber o cumprimento de sentença de ID 167881763, intime-se o DISTRITO FEDERAL para que cumpra a determinação contida na sentença de ID 155603522, no sentido de indicar o montante atualizado do tributo, bem como para que, na oportunidade, forneça os dados bancários para transferência dos valores.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo as informações, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 19:24:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
14/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2023 16:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
14/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:42
Transitado em Julgado em 10/06/2023
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:35
Recebidos os autos
-
16/04/2023 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
04/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0517
-
04/03/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 20:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:36
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 21:03
Recebidos os autos
-
19/01/2021 21:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:45
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
04/12/2020 19:41
Recebidos os autos
-
04/12/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 19:11
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:11
Deferido o pedido de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-36 (AUTOR)
-
27/10/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:08
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 16:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:35
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 03:51
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/03/2019 20:24
Recebidos os autos
-
26/03/2019 20:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0517
-
02/03/2019 05:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/02/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/02/2019 17:10
Recebidos os autos
-
12/02/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/02/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 08:12
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 22:24
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 17:57
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/01/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 21:05
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 19:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/12/2018 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 19:16
Recebidos os autos
-
04/12/2018 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/12/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 08:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 15:19
Recebidos os autos
-
11/10/2018 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 04:09
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 19:22
Recebidos os autos
-
17/09/2018 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2018 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2018 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 16:20
Recebidos os autos
-
17/08/2018 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2018 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2018 20:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 20:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 07:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 06:07
Decorrido prazo de J1 COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 24/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 19:06
Recebidos os autos
-
28/06/2018 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/06/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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