TJDFT - 0731909-83.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MAURICIO ASSUNCAO REZENDE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA REZENDE em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731909-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AGROSB AGROPECUARIA S.A.
EMBARGADO: MAURICIO ASSUNCAO REZENDE, CRISTINA ROCHA REZENDE DESPACHO Intimada a parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, também apresentou o embargante apelação adesiva ao ID 189159356.
Fica intimado o apelante para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:05
Outras decisões
-
05/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MAURICIO ASSUNCAO REZENDE em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA REZENDE em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731909-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AGROSB AGROPECUARIA S.A.
EMBARGADO: MAURICIO ASSUNCAO REZENDE, CRISTINA ROCHA REZENDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 185444055 opostos pela parte Embargante contra a sentença de ID 180207889.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
05/02/2024 21:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para reconhecer a nulidade da execução, face à ausência de título executivo que represente uma obrigação líquida. -
24/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de AGROSB AGROPECUARIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:41
Outras decisões
-
25/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731909-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AGROSB AGROPECUARIA S.A.
EMBARGADO: MAURICIO ASSUNCAO REZENDE, CRISTINA ROCHA REZENDE DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AGROSB AGROPECUARIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:56
Deferido o pedido de AGROSB AGROPECUARIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (EMBARGANTE).
-
29/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA REZENDE em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MAURICIO ASSUNCAO REZENDE em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SANTA BARBARA XINGUARA S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:41
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
17/08/2021 15:36
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 22:57
Decorrido prazo de MAURICIO ASSUNCAO REZENDE em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:57
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SANTA BARBARA XINGUARA S.A. em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 11:43
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA REZENDE em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:12
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
14/01/2020 18:43
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2020 15:06
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
13/01/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2020 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 18:34
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 05:29
Decorrido prazo de MAURICIO ASSUNCAO REZENDE em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 05:29
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA REZENDE em 22/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 10:31
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:00
Declarada incompetência
-
21/10/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2019 13:12
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/10/2019 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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