TJDFT - 0010258-41.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:33
Indeferido o pedido de ADALBERTO ALVES DE LIMA - CPF: *89.***.*46-87 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010258-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES DE LIMA, NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte executada sobre a petição de id. 246027543, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:08
Outras decisões
-
11/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/07/2025 12:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:42
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010258-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES DE LIMA, NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Uma vez que ainda se encontram pendentes de julgamento os Agravos de Instrumento interpostos pelos interessados no processo de recuperação judicial da empresa executada, mantenham-se os autos suspensos por mais 60 (sessenta) dias ou até eventual comunicação de preclusão da decisão proferida naqueles autos, confirmando-se a homologação de seu pleito recuperacional.
Findo o prazo sem comunicação nos autos, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar a seu respeito, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório e ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010258-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES DE LIMA, NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Para fins de viabilização da análise das alegações formuladas pelas partes em ids. 207735833 e 215240480, intimem-se-as para que esclareçam se já houve o trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de recuperação judicial da empresa executada, com o julgamento definitivo dos agravos de instrumento interpostos pelos credores e anteriormente mencionados nestes autos, ou se a algum(ns) dele(s) foi atribuído efeito suspensivo pela instância superior.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/01/2025 22:02
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010258-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES DE LIMA, NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Defiro o pedido de id. 198861813.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a eventual comunicação de preclusão da decisão proferida no processo de recuperação judicial da empresa executada, confirmando-se a homologação de seu pleito recuperacional.
Findo o prazo sem comunicação nos autos, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar a seu respeito, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório e ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010258-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES DE LIMA, NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Defiro o pedido de id. 198861813.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a eventual comunicação de preclusão da decisão proferida no processo de recuperação judicial da empresa executada, confirmando-se a homologação de seu pleito recuperacional.
Findo o prazo sem comunicação nos autos, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar a seu respeito, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório e ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:05
Deferido o pedido de ADALBERTO ALVES DE LIMA - CPF: *89.***.*46-87 (EXEQUENTE), NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA - CPF: *76.***.*59-34 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010258-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES DE LIMA, NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Defiro o pedido de id. 185599874.
Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a eventual comunicação de preclusão da decisão proferida no processo de recuperação judicial da empresa executada, confirmando-se a homologação de seu pleito recuperacional.
Findo o prazo sem comunicação nos autos, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar a seu respeito, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório e ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:57
Deferido o pedido de ADALBERTO ALVES DE LIMA - CPF: *89.***.*46-87 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010258-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES DE LIMA, NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Acato o requerimento dos Exequentes.
Ainda não há informação nos autos acerca da preclusão da decisão que homologou a recuperação judicial.
Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que as partes peticionem informando acerca da situação da recuperação judicial.
Findo o prazo sem qualquer manifestação, intimem-se para se manifestarem em 15 (quinze) dias.
A fim de facilitar o controle pelo CJUVETECA, incluí o prazo de 60 (sessenta) dias para ambas as partes se manifestarem.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:00
Outras decisões
-
11/09/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010258-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADALBERTO ALVES DE LIMA, NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que findou o prazo de suspensão conferido no ID 162029353.
De ordem, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias..
Brasília-DF, 15/08/2023 07:09 EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
15/08/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:35
Deferido o pedido de ADALBERTO ALVES DE LIMA - CPF: *89.***.*46-87 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:58
Deferido em parte o pedido de ADALBERTO ALVES DE LIMA - CPF: *89.***.*46-87 (EXEQUENTE) e NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA - CPF: *76.***.*59-34 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 04/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:55
Recebidos os autos
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08/09/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 22:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/07/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2019 07:33
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 07:33
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:43
Recebidos os autos
-
14/11/2019 10:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 16:02
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:02
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:02
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 04:36
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 19:38
Recebidos os autos
-
10/09/2019 19:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 15:08
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:08
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 05:12
Publicado Despacho em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 11:56
Recebidos os autos
-
17/08/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 16:07
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 07/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2019 00:33
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 29/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 10:01
Recebidos os autos
-
08/07/2019 10:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2019 17:07
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 23:36
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 18:51
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:06
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:06
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:06
Decorrido prazo de NIUZA GOMES BARBOSA DE LIMA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:06
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE LIMA em 13/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 06:51
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:55
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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