TJDFT - 0701228-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2024 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 04:27 Decorrido prazo de ERICA TALLINE CARVALHO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 17:32 Outras decisões 
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                                            26/04/2024 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            26/04/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2024 19:06 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 14:55 Deferido o pedido de [email protected] registrado(a) civilmente como ERICA TALLINE CARVALHO - CPF: *55.***.*26-91 (EXECUTADO). 
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                                            20/03/2024 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            20/03/2024 18:31 Processo Desarquivado 
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                                            20/03/2024 15:34 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            18/03/2024 20:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2024 20:28 Transitado em Julgado em 12/03/2024 
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                                            18/03/2024 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 12:37 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/03/2024 04:16 Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 15/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 02:42 Publicado Sentença em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701228-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ERICA TALLINE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 186770244, conforme se infere pela petição de ID.: 187366264.
 
 Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 187366264.
 
 O pagamento da primeira parcela se dará mediante o bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD e o vencimento da segunda parcela ocorrerá no dia 12/04/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
 
 A parte executada deverá encaminhar o comprovante de pagamento para a parte credora, conforme solicitado.
 
 Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
 
 III, b do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
 
 Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Intime-se a parte executada para ciência da conta bancária, indicada pelo credor no ID.: 187366264, na qual deverão ser realizado os depósitos das parcelas.
 
 Esclareço à executada que não há bloqueio na conta.
 
 Assim, em caso de impossibilidade de movimentação da quantia, deverá a parte executada resolver administrativamente.
 
 DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 187366264.
 
 Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
 
 Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            12/03/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 17:16 Homologada a Transação 
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                                            01/03/2024 16:10 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            28/02/2024 21:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            28/02/2024 21:21 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 02:32 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701228-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ERICA TALLINE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
 
 Converto, pois, os bloqueios de R$ 820,09 e R$ 24,59, realizado em conta da Caixa Econômica Federal e o bloqueio de R$ 150,00 realizado em conta do Banco de Brasília, em penhora.
 
 O valor de R$ 15,54, bloqueado em conta do Nubank, por ser quantia diminuta, foi desbloqueado por este juízo.
 
 Pois bem.
 
 Cuida-se a petição de ID.: 186770195 de Impugnação ao bloqueio de ID.: 186769133.
 
 Alega a parte autora que a quantia bloqueada na Caixa Econômica Federal se origina de pagamento de auxílio assistencial do governo (bolsa família).
 
 E que os valores bloqueados no Nubank são oriundos de verba salarial.
 
 Pede o acolhimento da impugnação para reconhecer a impenhorabilidade das quantias bloqueadas. É o relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Desnecessária a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ofertada.
 
 Com efeito, a parte executada comprovou que o valor bloqueado na Caixa Econômica Federal é originário de auxílio assistencial, conforme documento de ID.: 184970343.
 
 Desse modo, por se tratar de verba oriunda de auxílio assistencial do governo, cujo objetivo da medida é justamente a preservação da dignidade da pessoa humana, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO das quantias de R$ 820,09 e R$ 24,59 bloqueadas em conta da caixa Econômica Federal.
 
 Quanto à alegação de bloqueio de R$ 493,00 em conta do Nubank, esclareço à devedora que o único bloqueio localizado por este juízo em contas do Nubank foi de R$ 15,54, o qual foi desbloqueado por este juízo.
 
 Verifica-se, ainda, que houve um bloqueio de R$ 150,00 em conta do Banco de Brasília, mas que não foi impugnado pela parte executada.
 
 Todavia, considerando que a petição de ID.: 186770244 foi apresentada antes da conversão em penhora e por se tratar de parte desassistida por advogado, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Faculto à devedora a solicitar a liberação da referida quantia em favor da parte credora, uma vez que foi bloqueado valor semelhante ao valor da parcela indicada na proposta de acordo.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Deverá a parte credora se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada no ID.: 184970337, devendo, em caso de concordância, indicar os dados bancários para recebimento dos valores.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Registre-se, por oportuno, que este juízo já promoveu os desbloqueios de R$ 820,09, R$ 24,59 e R$ 15,54, conforme documentos anexos BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            21/02/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 18:46 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 18:46 Outras decisões 
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                                            16/02/2024 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            16/02/2024 15:03 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            16/02/2024 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 15:49 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            04/01/2024 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 14:54 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 14:54 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará. 
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                                            18/10/2023 02:23 Publicado Decisão em 18/10/2023. 
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                                            17/10/2023 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            16/10/2023 13:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            11/10/2023 14:25 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 14:25 Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE). 
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                                            23/08/2023 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            23/08/2023 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 10:32 Publicado Intimação em 21/08/2023. 
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                                            18/08/2023 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701228-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ERICA TALLINE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 164885776, enviado para EXECUTADA: ERICA TALLINE CARVALHO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (o Sr.
 
 Oficial de Justiça não encontrou bens passíveis de penhora), consoante diligência de ID 168493573.
 
 Ato contínuo, e de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
 
 VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533
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                                            16/08/2023 22:43 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 15:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2023 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 16:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/07/2023 16:14 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2023 15:21 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            12/07/2023 00:59 Publicado Decisão em 12/07/2023. 
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                                            11/07/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            10/07/2023 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2023 18:20 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2023 18:20 Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE). 
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                                            06/07/2023 16:29 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            06/07/2023 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            06/07/2023 15:43 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            06/07/2023 15:25 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            29/06/2023 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2023 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 17:33 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 17:33 Deferido o pedido de ERICA TALLINE CARVALHO - CPF: *55.***.*26-91 (EXECUTADO). 
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                                            27/06/2023 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            22/06/2023 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 00:53 Publicado Despacho em 20/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            16/06/2023 12:46 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2023 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 16:42 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            08/06/2023 01:38 Decorrido prazo de ERICA TALLINE CARVALHO em 07/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 10:00 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            26/05/2023 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            25/05/2023 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 00:20 Publicado Certidão em 22/05/2023. 
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                                            19/05/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            18/05/2023 00:14 Publicado Decisão em 18/05/2023. 
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                                            17/05/2023 21:26 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023 
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                                            15/05/2023 14:43 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 14:43 Outras decisões 
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                                            12/05/2023 14:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            11/05/2023 09:40 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            08/05/2023 15:56 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            25/04/2023 19:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 01:45 Decorrido prazo de ERICA TALLINE CARVALHO em 24/04/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2023 11:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/03/2023 16:11 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2023 02:29 Publicado Decisão em 15/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            07/03/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2023 17:13 Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE). 
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                                            07/03/2023 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            15/02/2023 10:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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