TJDFT - 0704261-50.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:16
Homologada a Transação
-
16/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:07
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704261-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: NADYA NUBIA MESSIAS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 190553769, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento de ID 190901835.
Em consulta ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos em nome da parte executada, consoante documento de ID 191995817.
Desse modo, e considerando o teor da certidão de ID. 165021315, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento .
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:39
Outras decisões
-
03/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/03/2024 19:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704261-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: NADYA NUBIA MESSIAS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora e por ser mais efetivo, proceda-se novamente à pesquisa via SISBAJUD.
A penhora de bens no endereço da executada é exceção, haja vista que, na maior parte dos casos, ali somente constam bens impenhoráveis e sem valor elevado.
O valor do débito exequendo é o que consta nos cálculos da Contadoria de ID 181953198, p. 3.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:53
Indeferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/12/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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01/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:48
Outras decisões
-
17/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de NADYA NUBIA MESSIAS SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:41
Outras decisões
-
06/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/10/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/09/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704261-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: NADYA NUBIA MESSIAS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao descadastramento da Defensoria Pública nesta ação, conforme petição de ID 165763028.
Em seguida, proceda-se à consulta via SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:37
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:15
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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