TJDFT - 0708291-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FATIMA REGINA LIMA CRUZ, ANGELA MARIA COSTA LIMA, MARIA CRISTINA LIMA PONTES, MARIA SUELI COSTA LIMA, RITA DE CASSIA COSTA LIMA, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA, TEREZA VERONICA COSTA LIMA INVENTARIADO(A): ROSITA BARBOSA LIMA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LIMA CRUZ em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 201839587 TRANSITOU EM JULGADO no dia 24/07/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
24/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:00
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 201763990, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, na proporção de 1/7 para cada herdeira (nos moldes do esboço de partilha de ID 201763990), devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelas herdeiras.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Por fim, esclareço que não cabe a este Juízo estabelecer prazo para o pagamento da indenização prevista no item 14.5 do esboço de partilha (fl. 09 - ID 201763990), uma vez que ainda dependerá da ocorrência das diligências de regularização dos imóveis e da realização da sobrepartilha.
Ademais, anoto que as próprias herdeiras interessadas poderão se encarregar de resolver essas pendências, uma vez finalizado o presente inventário.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
27/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:39
Homologado o pedido
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25/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:33
Deferido o pedido de MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF: *82.***.*87-00 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 07/05/2024 23:59.
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13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708291-07.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) FATIMA REGINA LIMA CRUZ - CPF/CNPJ: *49.***.*24-87, ANGELA MARIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00, MARIA CRISTINA LIMA PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*02-49, MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *82.***.*87-00, RITA DE CASSIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*40-00, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA - CPF/CNPJ: *73.***.*85-87 e TEREZA VERONICA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*61-87, ROSITA BARBOSA LIMA - CPF/CNPJ: *58.***.*31-15 DESPACHO Considerando o disposto na petição de ID 185286197, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante diligencie no sentido de obter as guias de ITCD referente ao Flat Iracema, bem como junte aos autos a escritura pública de cessão de direitos hereditários e o esboço de partilha atualizado.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708291-07.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:51
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:54
Juntada de Ofício
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06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF: *82.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
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30/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LIMA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:32
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 03:23
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) FATIMA REGINA LIMA CRUZ - CPF/CNPJ: *49.***.*24-87, ANGELA MARIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00, MARIA CRISTINA LIMA PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*02-49, MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *82.***.*87-00, RITA DE CASSIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*40-00, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA - CPF/CNPJ: *73.***.*85-87 e TEREZA VERONICA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*61-87, ROSITA BARBOSA LIMA - CPF/CNPJ: *58.***.*31-15 DESPACHO Em primeiro lugar, deverá a inventariante retificar o plano de partilha de ID 171356061 para incluir a completa qualificação dos cônjuges das herdeiras casadas (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com a respectiva herdeira), bem como informar o regime de bens do casamento.
Ainda, anoto que a partilha proposta na fl. 11 da petição ID 171356061 está consignada em percentuais muito extensos e que, quando somados, não correspondem a 100% do bem.
Dessa forma, visando evitar eventuais dificuldades quando da operacionalização da sentença, seja pela Secretaria desse Juízo, seja pelo próprio cartório de registro, faculto à inventariante que apresente percentuais menos extensos (com menos casas decimais) e arredondados, totalizando 100% do imóvel.
Na ocasião, também deverá incluir a proposta de partilha em relação aos saldos bancários da falecida, indicando a fração ideal a que cada herdeira terá direito.
Ademais, em relação à restituição de Imposto de Renda de 2021, deverá a inventariante esclarecer se tal valor encontra-se depositado nas contas bancárias da falecida ou se foi devolvido à Receita Federal na ocasião do seu falecimento.
No entanto, em relação à restituição de Imposto de Renda do ano de 2022, deverá a inventariante transferir o valor por ela recebido para uma conta judicial vinculada ao feito, de forma a facilitar a partilha.
Ressalto, também, que a cessão de direitos hereditários não pode ser feita por meio de instrumento particular, nos termos do art. 1.793 do Código Civil, o que também deverá ser observado pela inventariante.
Por fim, considerando a informação de que existem saldos bancários em nome da falecida, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. À Secretaria para retificar o valor da causa, nos termos da fl. 05 do ID 171356061.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Ficam os demais requerentes intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 171356061, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:45
Deferido o pedido de MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF: *82.***.*87-00 (INVENTARIANTE).
-
25/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) FATIMA REGINA LIMA CRUZ - CPF/CNPJ: *49.***.*24-87, ANGELA MARIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00, MARIA CRISTINA LIMA PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*02-49, MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *82.***.*87-00, RITA DE CASSIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*40-00, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA - CPF/CNPJ: *73.***.*85-87 e TEREZA VERONICA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*61-87, ROSITA BARBOSA LIMA - CPF/CNPJ: *58.***.*31-15 DESPACHO Dê-se vista da petição ID 169358401 à inventariante, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) FATIMA REGINA LIMA CRUZ - CPF/CNPJ: *49.***.*24-87, ANGELA MARIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00, MARIA CRISTINA LIMA PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*02-49, MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *82.***.*87-00, RITA DE CASSIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*40-00, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA - CPF/CNPJ: *73.***.*85-87 e TEREZA VERONICA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*61-87, ROSITA BARBOSA LIMA - CPF/CNPJ: *58.***.*31-15 DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório, antes de qualquer decisão, dê-se vista da petição ID 168140044 às herdeiras Fátima e Maria Cristina para que se manifestem acerca da exclusão do imóvel localizado na Av.
Beira Mar, Apartamento 804, Fortaleza – CE do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:44
Indeferido o pedido de MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF: *82.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
-
19/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
14/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LIMA PONTES em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:01
Outras decisões
-
18/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/02/2023 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 09:01
Juntada de portaria
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/10/2022 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2022 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
31/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2022 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LIMA CRUZ em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
14/06/2022 13:05
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/06/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
02/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/04/2022 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LIMA CRUZ em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
18/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0734162-44.2019.8.07.0001
Jose Perdiz de Jesus
Sonia Ramos Maia Fujimoto
Advogado: David Machado Lima Olesko
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2019 12:14