TJDFT - 0708291-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LIMA CRUZ em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:00
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:39
Homologado o pedido
-
25/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:33
Deferido o pedido de MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF: *82.***.*87-00 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708291-07.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) FATIMA REGINA LIMA CRUZ - CPF/CNPJ: *49.***.*24-87, ANGELA MARIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00, MARIA CRISTINA LIMA PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*02-49, MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *82.***.*87-00, RITA DE CASSIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*40-00, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA - CPF/CNPJ: *73.***.*85-87 e TEREZA VERONICA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*61-87, ROSITA BARBOSA LIMA - CPF/CNPJ: *58.***.*31-15 DESPACHO Considerando o disposto na petição de ID 185286197, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante diligencie no sentido de obter as guias de ITCD referente ao Flat Iracema, bem como junte aos autos a escritura pública de cessão de direitos hereditários e o esboço de partilha atualizado.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708291-07.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:51
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF: *82.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
-
30/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LIMA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:32
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 03:23
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) FATIMA REGINA LIMA CRUZ - CPF/CNPJ: *49.***.*24-87, ANGELA MARIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00, MARIA CRISTINA LIMA PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*02-49, MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *82.***.*87-00, RITA DE CASSIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*40-00, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA - CPF/CNPJ: *73.***.*85-87 e TEREZA VERONICA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*61-87, ROSITA BARBOSA LIMA - CPF/CNPJ: *58.***.*31-15 DESPACHO Em primeiro lugar, deverá a inventariante retificar o plano de partilha de ID 171356061 para incluir a completa qualificação dos cônjuges das herdeiras casadas (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com a respectiva herdeira), bem como informar o regime de bens do casamento.
Ainda, anoto que a partilha proposta na fl. 11 da petição ID 171356061 está consignada em percentuais muito extensos e que, quando somados, não correspondem a 100% do bem.
Dessa forma, visando evitar eventuais dificuldades quando da operacionalização da sentença, seja pela Secretaria desse Juízo, seja pelo próprio cartório de registro, faculto à inventariante que apresente percentuais menos extensos (com menos casas decimais) e arredondados, totalizando 100% do imóvel.
Na ocasião, também deverá incluir a proposta de partilha em relação aos saldos bancários da falecida, indicando a fração ideal a que cada herdeira terá direito.
Ademais, em relação à restituição de Imposto de Renda de 2021, deverá a inventariante esclarecer se tal valor encontra-se depositado nas contas bancárias da falecida ou se foi devolvido à Receita Federal na ocasião do seu falecimento.
No entanto, em relação à restituição de Imposto de Renda do ano de 2022, deverá a inventariante transferir o valor por ela recebido para uma conta judicial vinculada ao feito, de forma a facilitar a partilha.
Ressalto, também, que a cessão de direitos hereditários não pode ser feita por meio de instrumento particular, nos termos do art. 1.793 do Código Civil, o que também deverá ser observado pela inventariante.
Por fim, considerando a informação de que existem saldos bancários em nome da falecida, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. À Secretaria para retificar o valor da causa, nos termos da fl. 05 do ID 171356061.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Ficam os demais requerentes intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 171356061, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:45
Deferido o pedido de MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF: *82.***.*87-00 (INVENTARIANTE).
-
25/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) FATIMA REGINA LIMA CRUZ - CPF/CNPJ: *49.***.*24-87, ANGELA MARIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00, MARIA CRISTINA LIMA PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*02-49, MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *82.***.*87-00, RITA DE CASSIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*40-00, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA - CPF/CNPJ: *73.***.*85-87 e TEREZA VERONICA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*61-87, ROSITA BARBOSA LIMA - CPF/CNPJ: *58.***.*31-15 DESPACHO Dê-se vista da petição ID 169358401 à inventariante, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-07.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) FATIMA REGINA LIMA CRUZ - CPF/CNPJ: *49.***.*24-87, ANGELA MARIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*52-00, MARIA CRISTINA LIMA PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*02-49, MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *82.***.*87-00, RITA DE CASSIA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *84.***.*40-00, CATARINA COSTA LIMA DUQUE ESTRADA - CPF/CNPJ: *73.***.*85-87 e TEREZA VERONICA COSTA LIMA - CPF/CNPJ: *86.***.*61-87, ROSITA BARBOSA LIMA - CPF/CNPJ: *58.***.*31-15 DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório, antes de qualquer decisão, dê-se vista da petição ID 168140044 às herdeiras Fátima e Maria Cristina para que se manifestem acerca da exclusão do imóvel localizado na Av.
Beira Mar, Apartamento 804, Fortaleza – CE do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:44
Indeferido o pedido de MARIA SUELI COSTA LIMA - CPF: *82.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
-
19/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
14/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LIMA PONTES em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:01
Outras decisões
-
18/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/02/2023 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 09:01
Juntada de portaria
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA SUELI COSTA LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/10/2022 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2022 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
31/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2022 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LIMA CRUZ em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
14/06/2022 13:05
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/06/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
02/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/04/2022 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FATIMA REGINA LIMA CRUZ em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
18/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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