TJDFT - 0705728-19.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705728-19.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor do condomínio credor.
Após, não havendo outros requerimentos pelo credor, arquivem-se.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 18:45:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:29
Outras decisões
-
20/09/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:27
Outras decisões
-
17/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:11
Outras decisões
-
31/08/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:19
Outras decisões
-
23/08/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:08
Outras decisões
-
21/08/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705728-19.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 DECISÃO Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 144048736, da seguinte forma: 1 - R$ 375,00, em favor da exequente: Banco do Brasil, Agência 1003-0, Conta Corrente 67402-8, Chave PIX: CNPJ 31.***.***/0001-70, em nome de Addan Sousa – Sociedade Individual de Advocacia; 2 - R$ 458,04 e acréscimos em favor da executada: CEF - Ag. 3880, C/C: *08.***.*49-75-5, Suzy Damasceno Viana, CPF: *05.***.*61-58.
Após as expedições, retornem os autos ao arquivo defintivo.
Int.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2023 16:44:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2023 08:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:06
Determinado o arquivamento
-
06/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 17:20
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de SUZY DAMASCENO VIANA em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 02:00
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:54
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:26
Outras decisões
-
29/11/2022 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:39
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SUZY DAMASCENO VIANA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:59
Outras decisões
-
19/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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