TJDFT - 0053989-34.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/04/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0053989-34.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID. 16415300.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2021 19:32:05. FABIO FERREIRA DE CASTRO Servidor Geral -
20/01/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035451-41.2015.8.07.0018
Distrito Federal
S&Amp;R Confeccao e Utilidades LTDA - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 07:29
Processo nº 0011767-85.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Tamahine Salazar Melo
Advogado: Ana Carolina Coelho Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:14
Processo nº 0712957-27.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Itamar Comercial de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2017 09:48
Processo nº 0747791-74.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Profarma Distribuidora de Produtos Farma...
Advogado: Renato Cortes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:36
Processo nº 0052009-25.2014.8.07.0018
Distrito Federal
All Cell - Comercio de Telefonia LTDA - ...
Advogado: Huilder Magno de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:42