TJDFT - 0709036-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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07/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709036-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GOMES JUNIOR EXECUTADO: ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME Decisão 1.
O Itaú Unibanco S.A. confirma equívoco em depósito anterior e informa tê-lo vertido, no importe de R$ 915,73, para conta vinculada a este feito (IDs 177784016 e 177784015), em atendimento à diligência estampada no tópico 2 da Decisão ID 168473036.
Assim, transfira-se o motante, com seus acréscimos, para a conta declinada na Petição ID 148038431, pertencente a Raphael Monteiro Ferreira, advogado do exequente e detentor de expressos e especiais poderes de receber e dar quitação (ID 86777252), tal como ordenado desde a Decisão ID 156375183, tópico 2. 2.
A parte exequente, ID 117526707, requereu as penhoras dos veículos Audi A3, modelo LM 220CV, Ano de fabricação e modelo 2016, Placa: PAS7184 e RENAVAM: 99ADV78V8G4003260 (ID 111667472) e Fiat/ Uno Way 1.4, Ano de fabricação 2015 e modelo 2016, Placa: PAH3993 e RENAVAM: 9BD195A6MG0696693 (ID 111667485).
A executada, contudo, afirmou, genericamente, que tais veículos já foram alienados a terceiro, o que motivou fosse intimada por duas vezes a comprovar as transmissões alegadas (IDs 168473036 e 156375183).
A executada silenciou (ID 172043586), assim como o exequente (ID 183838724), inferindo-se seu desinteresse nas constrições veiculares, motivo pelo qual o processo se considera suspenso desde o dia 27/04/2023, data da publicação da Decisão ID 156375183, na forma do art. 921, III, § 4º, CPC.
Um ano após a suspensão, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 921, § 2º, CPC).
Publique-se.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024. * documento assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709036-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GOMES JUNIOR EXECUTADO: ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, parte executada não se manifestou sobre a decisão retro.
De ordem, dou vistas ao exequente para se manifestar em 05 dias, ficando advertido de que, persistindo em penhorar automóveis transmitidos a terceiros antes mesmo da anotação de qualquer medida constritiva sobre os bens, pode sujeitar à condenação em ônus sucumbenciais em sede de eventuais embargos de terceiros, se forem julgados procedentes.
Sem prejuízo, cumpram-se as determinações precedentes: "Em atenção ao certificado retro, pelo qual não há valores depositados em conta judicial vinculada ao feito, nada obstante tivesse o Banco Itaú tivesse confirmado o depósito de R$ 915,73 (ID 145804892), após determinação do juízo nesse sentido (ID 137832002 e 139678604 ), oficie-se aludida instituição financeira para, no prazo de 15 dias, esclarecer a conta em que fez o depósito, anexando o competente comprovante, ficando desde já determinado ao agente financeiro que, em caso de erro no depósito, deverá fazê-lo de forma correta, no mesmo interregno de 15 dias.
Atribuo à presente decisão força de ofício, a qual deverá ser encaminhada junto com os IDs mencionados neste tópico." BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 09:33:58.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
18/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709036-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GOMES JUNIOR EXECUTADO: ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME Decisão 1.
Defiro ao executado o prazo adicional de 15 dias, conforme postulado no ID 159244814, para cumprir o encargo determinado na Decisão ID 156375183, tópico 1, qual seja, esclarecer quem foram os adquirentes, qualificando-os; os preços pagos e as datas das alienações dos veículos Audi A3, modelo LM 220CV, Ano de fabricação e modelo 2016, Placa: PAS7184 e RENAVAM: 99ADV78V8G4003260 (ID 111667472) e Fiat/ Uno Way 1.4, Ano de fabricação 2015 e modelo 2016, Placa: PAH3993 e RENAVAM: 9BD195A6MG0696693 (ID 111667485),cujas penhoras foram requeridas pelo exequente (ID 117526707).
Deverá juntar, também, os documentos atinentes às transferências, tais como cópias dos instrumentos de venda e comprovantes de recebimento de valores.
A omissão em prestar os esclarecimentos requeridos ou a prestação de informações vagas poderá acarretar a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Esgotado o prazo, com ou sem resposta, conclusos ao exequente.
Ao ensejo, fica o exequente advertido de que, persistindo em penhorar automóveis transmitidos a terceiros antes mesmo da anotação de qualquer medida constritiva sobre os bens, pode sujeitar à condenação em ônus sucumbenciais em sede de eventuais embargos de terceiros, se forem julgados procedentes. 2.
Em atenção ao certificado retro, pelo qual não há valores depositados em conta judicial vinculada ao feito, nada obstante tivesse o Banco Itaú tivesse confirmado o depósito de R$ 915,73 (ID 145804892), após determinação do juízo nesse sentido (ID 137832002 e 139678604 ), oficie-se aludida instituição financeira para, no prazo de 15 dias, esclarecer a conta em que fez o depósito, anexando o competente comprovante, ficando desde já determinado ao agente financeiro que, em caso de erro no depósito, deverá fazê-lo de forma correta, no mesmo interregno de 15 dias.
Atribuo à presente decisão força de ofício, a qual deverá ser encaminhada junto com os IDs mencionados neste tópico.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 09:34
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:34
Outras decisões
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15/08/2023 09:34
Deferido o pedido de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (EXECUTADO).
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24/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:58
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:58
Deferido o pedido de JOSE GOMES JUNIOR - CPF: *38.***.*00-44 (EXEQUENTE).
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10/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2023 23:47
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 20/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 19/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:52
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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25/09/2022 23:50
Recebidos os autos
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25/09/2022 23:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/09/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE GOMES JUNIOR em 25/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:05
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:41
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
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22/11/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 20:34
Recebidos os autos
-
23/03/2021 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/03/2021 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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